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- Texto do artigo, página 24: Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813009, uma entidade denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato Lexton Industrial SI, sociedade comercial constituída a luz da lei moçambicana, entre:
- Texto do artigo, página 25: Letitia Van Wyk, maior, de nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º M 00153482, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 26 de Julho de 2025, residente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Condomínio Cretecar, n.º 2, Matola, Boane, Maputo província.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar e criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de todo tipo de material de escritório, consumíveis e mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de equipamentos informáticos, computadores e outras partes;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrônicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio de maquinas e de equipamentos, ferramentas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio de matérias de construção, ferragem, canalização e equecimento;
- Número ou marcador, página 25: f) Supermercado, comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Confeição, venda e distribuição de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Letitia Van Wyk.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de cem do capital social, podem ser exigido ao sócio prestações suplementares de capital ate ao momento máximo de vintemil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado fálido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou de em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumento de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização de quotas na for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecera sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral devera reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgam necessário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração através de uma carta registrada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concederem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permite.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 26: c) A constituição ou penhora de ônus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
- Número ou marcador, página 26: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 26: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a pratica de quaisquer outras transações que sejam recomendadas pelo gerente;
- Número ou marcador, página 26: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: i) Emissão de títulos;
- Número ou marcador, página 26: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração pode delegar das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Formação de vinculação)
- Texto do artigo, página 26: Um ) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 26: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 27: Ate à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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