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Texto do artigo · p. 9 Sifra, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Sifra, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, sete, seis, seis, seis, sete, um, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a) Análise da situação comercial da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 c) Diversos.
Texto do artigo · p. 9 Deste modo, são alteradas as redacções dos artigos primeiro, terceiro, nono, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número mil e noventa e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
Número ou marcador · p. 9 d) Capacitação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Consignação e representação; g)A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) A intermediação;
Número ou marcador · p. 9 i) Merchandising;
Número ou marcador · p. 9 j) Consultoria e gestão de projectos nas áreas de energia e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único indicado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica nomeado como administrador único o sócio José Santos Andrade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador único nomeado (adiante designado como administrador da sociedade), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do administrador único, ora José Santos Andrade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Sifra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Sifra, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, sete, seis, seis, seis, sete, um, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 9: a) Análise da situação comercial da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 9: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 9: c) Diversos.
  6. Texto do artigo, página 9: Deste modo, são alteradas as redacções dos artigos primeiro, terceiro, nono, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número mil e noventa e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Capacitação, tratamento e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Consignação e representação; g)A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 9: h) A intermediação;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Merchandising;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Consultoria e gestão de projectos nas áreas de energia e recursos naturais.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único indicado por assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado como administrador único o sócio José Santos Andrade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador único nomeado (adiante designado como administrador da sociedade), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do administrador único, ora José Santos Andrade.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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