III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 63
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Magude: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana dos Nutricionistas. Associação Samora Machel de Magude. A.S Transportes, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Langeni Constructions, Limitada. Sifra, Limitada. P & E Investments, Limitada. Infra Engineering Mozambique, S.A. EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada. Pristine, Limitada. Nexbique, S.A. JR Solution Comércio & Serviços, Limitada. Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ndzuti e Serviços, Limitada. Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bora-Salama, Limitada. Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Trading Solutions, Limitada. Wagaya Comércio e Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Correia Carvalho & Rocha, Limitada. Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Novo Tours – Operador Turístico, Limitada. Comercial Portuguesa, Limitada. Travessia, Limitada. Isa- Gems, Limitada. HRCCL JT Services, Limitada. Z & M Investimets, Limitada. Expresso Car Rental, Limitada. Grupo Camuchacha, Limitada. Sisonke Hydraulics & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada. Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS-Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana dos Nutricionistas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Nutricionistas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 Maio de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Egas Moniz Mauaie, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Carlos Moniz Mauaie Júnior para passar a usar o nome completo de Carlos Moniz Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anders Carl Jorgen Aaberg, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Elliot Moreira Aaberg para passar a usar o nome completo de Elliot Hugo Moreira Aaberg.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Trista Jonas Cássimo Mucavel Berrine, a efectuar
Texto do artigo · p. 2 a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sónia Jonas Cássimo Mucavel Berrine.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Samora Machel de Magude, na província do Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Frederico Francisco Zucula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Samora Machel de Magude.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 11 de Outubro de 2018. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana dos Nutricionistas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana dos Nutricionistas é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos sem demais legislação em vigor aplicada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, tendo sua sede em Nampula, pode ser transferida a sede para outro local, sendo da competência do Conselho de Direcção, depois de aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação, por deliberação do Conselho de Direcção, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação pode filiar-se em organizações ou organismos internacionais e constitui-se por tempo indeterminado podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto a protecção e desenvolvimento dos interesses profissionais dos seus membros, e independentemente de outros que venham resultar da lei ou sejam validamente deliberados pela Assembleia Geral, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a representação dos membros e defender seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos nutricionistas a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos cidadãos a uma alimentação promotora de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o bom entendimento e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomentar e defender os interesses profissionais dos nutricionistas a
Texto do artigo · p. 2 todos os níveis, nomeadamente no respeitante à promoção sócioprofissional e às relações de trabalho, bem como na definição das carreiras profissionais dos nutricionistas;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar, em coordenação com os associados e a administração pública, uma acção comum que promova o desenvolvimento das ciências da nutrição, o ensino da nutrição e alimentação, e que concorra para a concretização e o aperfeiçoamento de uma política de saúde alimentar em todos os seus aspectos;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar e dinamizar departamentos que directa ou indirectamente, sejam do interesse dos nutricionistas; e
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar assistência jurídica e técnica aos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todos os diplomados ou licenciados em
Texto do artigo · p. 3 nutrição pela universidade, instituição de ensino superior moçambicana ou entidade estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por universidade ou instituto superior moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção e obtém-se por solicitação escrita do interessado nos termos em que esta fixar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para Assembleia Geral apreciada na sua primeira reunião.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Só o interessado tem a legitimidade para interpor recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Anulação da inscrição)
Texto do artigo · p. 3 É anulada a inscrição na associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Aos que hajam sido condenados por crime cometido no exercício da sua profissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Aos que hajam sido punidos disciplinarmente com pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 3 c) Aos que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
Número ou marcador · p. 3 d) Aos que desistirem da sua qualidade de membro, desde que tenham apresentado seu pedido de demissão, por escrito, à Direcção da associação, com antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todas as pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de formacontínua dentro da associação, incluindo os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos: são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenhamcontribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a associação decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para criação e engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo; c)Requerer a convocação das assembleias gerais nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir das regalias inerentes aos objectivos e atribuições da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber apoio da associação para a defesa de todos os seus interesses profissionais;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar da associação todos e quaisquer elementos de natureza não confidencial; e
Número ou marcador · p. 3 g) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos objectivos consignados no artigo 3;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão de nutricionista;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termosestatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar informações inerentes às actividades de interesse para a associação e participar na vida associativa;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer os cargos para que for eleito, salvo se houver motivos justificados; e
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) As infracções aos estatutos e as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia Geral ou Direcção ficam sujeitas à aplicação das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Censura;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É motivo de censura, de advertência por escrito ou de suspensão o não cumprimentoinjustificado do preceituado no
Texto do artigo · p. 3 artigo 8 e das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) É motivo de expulsão:
Número ou marcador · p. 3 a) A reincidência do previsto no número anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) A prática de actos que provoquem grave dano à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A prática de infracções graves à deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As penas previstas nas alíneas b), c) e d) do no1 deste artigo só podem ser aplicadas em processo disciplinar a instaurar pela Direcção, com audiência prévia do associado que poderáapresentar desde logo a sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Das penas de advertência por escrito e de suspensão aplicada pela direcção cabe recurso para a próxima Assembleia Geral, tendo este efeito, suspensivo.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A decisão de aplicação de pena por expulsão compete à Direcção mas só é valida depois de ser ratificada pela Assembleia Geral e da mesma cabe recurso para os tribunais.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O sócio expulso só pode ser readmitido por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Oito) O membro demissionário ou expulso perde o direito a qualquer participação nos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatória e suas competências,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos é de três anos e os seus membros podem, individual ou colectivamente, ser reeleitos. O exercício defunções é gratuito podendo, porém, ser atribuídas verbas de ajudas de custos em termos a fixar por regulamento da Direcção aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eleição dos órgãos é feita por listas e nelas terão de constar os cargos que os candidatos irão assumir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos membros dos órgãos associativos é feita por escrutínio secreto na Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, devendo constituir-se, nos oito dias subsequentes ao termo do prazo da candidatura, para fiscalizar a eleição, uma comissão eleitoral composta pelo
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Mesa da Assembleia Geral e um Delegado de cada uma das listas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois secretários e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Faltando definitivamente alguns dos membros da mesa, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger trienalmente a sua Mesa, direcção e seu Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação a aprovar o orçamento anual de Gestão do ano subsequente proposto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal; d)Ratificar as penas de expulsão aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
Número ou marcador · p. 4 f) Ratificar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar, mediante proposta da Direcção, a jóia, quotização e as taxas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar e alterar o regulamento sob proposta da Direcção, incluindo as ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 4 i) Alterar os estatutos para o que será indispensável a aprovação por ¾ dos presentes;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos, ¾ do número total dos associados;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação para que será indispensável a aprovação de dos presentes;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente para os seguintes fins, além de outros queconstem da respectiva convocatória:
Número ou marcador · p. 4 a) Até 15 de Dezembro de cada ano, para apreciar e votar a proposta orçamental do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Até 30 de Março de cada ano para discutir, apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Direcção e o relatório e parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercíciodo ano anterior; e
Número ou marcador · p. 4 c) Trienalmente, para eleger os membros da Assembleia Geral, bem como da Direcção edo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Mesa, a Direcção, o Conselho Fiscal ou os associados, em número nunca inferior a 10% o entendamconveniente, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos que não sejam, poratribuição legal ou estatutária, da competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária ou de qualquer dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) À pedido fundamentado do Conselho de Direcção, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podem os associados participar nas deliberações por escrito, em envelope fechado e com porte pago pela A.M.N.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substituir no seu impedimento ou ausência, por meio de aviso expedido a cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias. indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros a hora marcada, ou, meia hora depois, com qualquer número.
Texto do artigo · p. 4 a)Sem prejuízo do disposto nas alíneasi), j) e k) do artigo 14, as deliberações são tomadaspor maioria absoluta de votos dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de empate o presidente de mesa tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados impedidos de comparecer as assembleias gerais, com excepção das destinadas aeleger os órgãos associativos e das previstas no n.º 3 do artigo 19, podem delegar noutro sócio asua representação por procuração autenticada notarialmente. Porém nenhum associado pode ser mandatário de mais do que um associado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas assembleias gerais só podem participar os sócios com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composta por um número impar de membros que não pode ser inferior a cinco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos um vogal, e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Faltando definitivamente algum director, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação no país e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar a assembleia Geral o orçamento anual do seu mandato e colaborar naelaboração do mesmo com a Direcção que haja sido eleita para o triénio seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral; h)Organizar e dirigir os serviços, contratar pessoal fixar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar, gerir e dirigir delegações da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo;
Número ou marcador · p. 4 k) Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de inscrição e fixar as condições de admissão;
Número ou marcador · p. 4 l) Criar secções representativas das diferentes actividades dos associados;
Número ou marcador · p. 4 m) Criar serviços de interesse para os associados tendo legitimidade para exigir dos beneficiários pagamentos das despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 5 n) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 o) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
Número ou marcador · p. 5 p) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade dos membros da Direcção só cessa depois da Assembleia Geral sancionar os seus actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade seestiverem presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são permitidas abstenções e os votos do vencido têm de ser fundamentados, devendo o fundamento ser exarado em acta.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na falta do presidente, o secretário orienta as reuniões e, na falta deste, presidi o director.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A direcção reúne sempre que para tal seja convocada e obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação obriga-se pela assinatura do tesoureiro e de um dos directores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da associação em juízo e fora dele é feita apenas por um elemento da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir às reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor à Assembleia Geral a eleição dos membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Nomear os representantes das delegações; e
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é composto por três membros, sendo um deles o presidente, e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faltando definitivamente algum membro do Conselho Fiscal, a sua substituição faz-se pela chamada de suplentes conforme a ordem porque figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o deseje ou a pedido da Direcção devendo as sua deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não são permitidas as abstenções os votos de vencidos têm de ser fundamentados e exarados em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os actos da Direcção e elaborar acerca do seu relatório, o parecer que será presente à Assembleia Geral Ordinária; b)Assistir as reuniões da direcção quando entende, sem direito a voto, e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas, despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As receitas da associação são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras receitas de serviços e bens próprios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Constituem receitas extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Os juros de quaisquer fundos;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, as heranças, os legados ou quaisquer rendimentos que lhe sejam atribuídos, inclusive verba que a Assembleia Geral casualmente delibere cobrarmos aos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral, tem um fundo inicial resultante da contribuição de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por um património proveniente de:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legado e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis, e respectivos rendimentos quando hajam;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamentos das cotas mensais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a extinção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 5 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescentes, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte da cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimentos da saúde pública em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos estatutos serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as associações.
Texto do artigo · p. 6 Associação Samora Machel de Magude
Texto do artigo · p. 6 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número um/a e a continuação no um/B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 6 No dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Frederico Francisco Zucula, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307303070S, emitido no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, natural da Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Lourenço António Chaúque, solteiro, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577324F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Rosalina Sambo, solteira, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622650C, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Delecioso Armando Gueba, solteiro, natural de Caniçado-Guijá, e residente em Magude, bairro Maguiguane, com o Assento de Nascimento n.º 203-01-1988, da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude;
Texto do artigo · p. 6 Sexto: Armando Santos Manoque, solteiro, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07132924, emitido no dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, em Magude;
Texto do artigo · p. 6 Sétimo: Daniel Tavares Mulungo, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419259S, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Oitavo: Jossias Francisco Tovela, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088895C, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e treze, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Nono: Lúcia Francisco Mbalana, solteira, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301620536Q, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e onze, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Décimo: Samuel Carlos Novela, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304155614B, emitido no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Das disposições Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta o nome de Associação Samora Machel de Magude.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Samora Machel de Magude, é a designação de uma colectiva, com fins não lucrativos, fundada ao 31 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar na resolução de conflitos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o aumento da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, é composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros, e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas validas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por ano em Maio e convocada presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 S e i s ) T a m b é m p o d e r e u n i r - s e extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 De entre eles destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção é o órgão que dirige a associação, e é constituído por 4 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Consequências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros, e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação, é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 Em geral os membros tem direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 São deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e)Pagar quotas e outras contribuições que forem definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecimentos nos presentes estatutos com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos a associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente e expulso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 7 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer as instâncias judiciárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 7 Para assegurar uma maior transparência e como forma prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando actuação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da Associação Samora Machel de Magude, deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho da Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) As contas bancárias e respectivas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas bancárias da Associação Samora Machel de Magude, podem ser abertas junto de qualquer banco em Moçambique e as movimentações efectuadas por três órgãos de Conselho da Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Magude, 22 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Mussá Ussene.
Texto do artigo · p. 7 AS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada AS Transportes, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do senhor Hernane Salvador Mavie e cedência de quotas de 3%, para o senhor Ruí Pedro Teixeira Rocha, contudo a alteração do artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de dezanove mil, quatrocentos meticais, pertencentes ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de seiscentos meticais, pertencentes ao sócio Ruí Pedro Teixeira Rocha, correspondente a três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Março de dois mil e dezanove, na respectiva sede social, reuniu a
Texto do artigo · p. 8 assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Lda, com sede na rua dos Desportistas n.º 833, edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101103196, com NUIT 400963959, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre cessão da quota, e em consequência, foi alterado o artigo quarto, do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) (Permanece inalterado):
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente à sócia Palestrexótica, Lda.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente à sócia Gisela Teresa Armando Chunguane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 63
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 63
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Magude: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana dos Nutricionistas. Associação Samora Machel de Magude. A.S Transportes, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Langeni Constructions, Limitada. Sifra, Limitada. P & E Investments, Limitada. Infra Engineering Mozambique, S.A. EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada. Pristine, Limitada. Nexbique, S.A. JR Solution Comércio & Serviços, Limitada. Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Ndzuti e Serviços, Limitada. Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bora-Salama, Limitada. Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Trading Solutions, Limitada. Wagaya Comércio e Serviços, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Correia Carvalho & Rocha, Limitada. Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Novo Tours – Operador Turístico, Limitada. Comercial Portuguesa, Limitada. Travessia, Limitada. Isa- Gems, Limitada. HRCCL JT Services, Limitada. Z & M Investimets, Limitada. Expresso Car Rental, Limitada. Grupo Camuchacha, Limitada. Sisonke Hydraulics & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada. Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS-Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana dos Nutricionistas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Nutricionistas.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 Maio de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Egas Moniz Mauaie, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Carlos Moniz Mauaie Júnior para passar a usar o nome completo de Carlos Moniz Mauaie.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anders Carl Jorgen Aaberg, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Elliot Moreira Aaberg para passar a usar o nome completo de Elliot Hugo Moreira Aaberg.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Trista Jonas Cássimo Mucavel Berrine, a efectuar
  31. Texto do artigo, página 2: a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sónia Jonas Cássimo Mucavel Berrine.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Samora Machel de Magude, na província do Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Frederico Francisco Zucula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Samora Machel de Magude.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 11 de Outubro de 2018. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana dos Nutricionistas
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Nutricionistas é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos sem demais legislação em vigor aplicada.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tendo sua sede em Nampula, pode ser transferida a sede para outro local, sendo da competência do Conselho de Direcção, depois de aprovada em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, por deliberação do Conselho de Direcção, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer local do país.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode filiar-se em organizações ou organismos internacionais e constitui-se por tempo indeterminado podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto a protecção e desenvolvimento dos interesses profissionais dos seus membros, e independentemente de outros que venham resultar da lei ou sejam validamente deliberados pela Assembleia Geral, tem os seguintes objectivos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a representação dos membros e defender seus interesses;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos nutricionistas a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos cidadãos a uma alimentação promotora de saúde;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Promover o bom entendimento e solidariedade entre os seus membros;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Fomentar e defender os interesses profissionais dos nutricionistas a
  57. Texto do artigo, página 2: todos os níveis, nomeadamente no respeitante à promoção sócioprofissional e às relações de trabalho, bem como na definição das carreiras profissionais dos nutricionistas;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Realizar, em coordenação com os associados e a administração pública, uma acção comum que promova o desenvolvimento das ciências da nutrição, o ensino da nutrição e alimentação, e que concorra para a concretização e o aperfeiçoamento de uma política de saúde alimentar em todos os seus aspectos;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Criar e dinamizar departamentos que directa ou indirectamente, sejam do interesse dos nutricionistas; e
  60. Número ou marcador, página 2: g) Prestar assistência jurídica e técnica aos membros.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todos os diplomados ou licenciados em
  65. Texto do artigo, página 3: nutrição pela universidade, instituição de ensino superior moçambicana ou entidade estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por universidade ou instituto superior moçambicano.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção e obtém-se por solicitação escrita do interessado nos termos em que esta fixar.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para Assembleia Geral apreciada na sua primeira reunião.
  68. Número ou marcador, página 3: Quatro) Só o interessado tem a legitimidade para interpor recurso.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 3: (Anulação da inscrição)
  71. Texto do artigo, página 3: É anulada a inscrição na associação:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Aos que hajam sido condenados por crime cometido no exercício da sua profissão;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Aos que hajam sido punidos disciplinarmente com pena de expulsão;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Aos que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Aos que desistirem da sua qualidade de membro, desde que tenham apresentado seu pedido de demissão, por escrito, à Direcção da associação, com antecedência de seis meses.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  78. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todas as pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de formacontínua dentro da associação, incluindo os membros fundadores;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenhamcontribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a associação decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para criação e engrandecimento ou progresso da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo; c)Requerer a convocação das assembleias gerais nos termos estatutários;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir das regalias inerentes aos objectivos e atribuições da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Receber apoio da associação para a defesa de todos os seus interesses profissionais;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar da associação todos e quaisquer elementos de natureza não confidencial; e
  91. Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos objectivos consignados no artigo 3;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão de nutricionista;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termosestatutários;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Prestar informações inerentes às actividades de interesse para a associação e participar na vida associativa;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para que for eleito, salvo se houver motivos justificados; e
  102. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) As infracções aos estatutos e as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia Geral ou Direcção ficam sujeitas à aplicação das seguintes penas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Censura;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Advertência por escrito;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) É motivo de censura, de advertência por escrito ou de suspensão o não cumprimentoinjustificado do preceituado no
  111. Texto do artigo, página 3: artigo 8 e das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) É motivo de expulsão:
  113. Número ou marcador, página 3: a) A reincidência do previsto no número anterior;
  114. Número ou marcador, página 3: b) A prática de actos que provoquem grave dano à associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) A prática de infracções graves à deontologia profissional.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) As penas previstas nas alíneas b), c) e d) do no1 deste artigo só podem ser aplicadas em processo disciplinar a instaurar pela Direcção, com audiência prévia do associado que poderáapresentar desde logo a sua defesa.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) Das penas de advertência por escrito e de suspensão aplicada pela direcção cabe recurso para a próxima Assembleia Geral, tendo este efeito, suspensivo.
  118. Número ou marcador, página 3: Seis) A decisão de aplicação de pena por expulsão compete à Direcção mas só é valida depois de ser ratificada pela Assembleia Geral e da mesma cabe recurso para os tribunais.
  119. Número ou marcador, página 3: Sete) O sócio expulso só pode ser readmitido por decisão da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Oito) O membro demissionário ou expulso perde o direito a qualquer participação nos fundos da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  122. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatória e suas competências,
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  124. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  125. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes orgãos sociais:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  128. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  131. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos é de três anos e os seus membros podem, individual ou colectivamente, ser reeleitos. O exercício defunções é gratuito podendo, porém, ser atribuídas verbas de ajudas de custos em termos a fixar por regulamento da Direcção aprovado em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A eleição dos órgãos é feita por listas e nelas terão de constar os cargos que os candidatos irão assumir.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros dos órgãos associativos é feita por escrutínio secreto na Assembleia Geral convocada para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, devendo constituir-se, nos oito dias subsequentes ao termo do prazo da candidatura, para fiscalizar a eleição, uma comissão eleitoral composta pelo
  137. Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa da Assembleia Geral e um Delegado de cada uma das listas.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  141. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois secretários e dois suplentes.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Faltando definitivamente alguns dos membros da mesa, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Eleger trienalmente a sua Mesa, direcção e seu Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação a aprovar o orçamento anual de Gestão do ano subsequente proposto pela Direcção;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal; d)Ratificar as penas de expulsão aplicadas pela Direcção;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Ratificar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Fixar, mediante proposta da Direcção, a jóia, quotização e as taxas a pagar pelos membros;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o regulamento sob proposta da Direcção, incluindo as ajudas de custo;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Alterar os estatutos para o que será indispensável a aprovação por ¾ dos presentes;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos, ¾ do número total dos associados;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação para que será indispensável a aprovação de dos presentes;
  158. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente para os seguintes fins, além de outros queconstem da respectiva convocatória:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Até 15 de Dezembro de cada ano, para apreciar e votar a proposta orçamental do ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Até 30 de Março de cada ano para discutir, apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Direcção e o relatório e parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercíciodo ano anterior; e
  164. Número ou marcador, página 4: c) Trienalmente, para eleger os membros da Assembleia Geral, bem como da Direcção edo Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Mesa, a Direcção, o Conselho Fiscal ou os associados, em número nunca inferior a 10% o entendamconveniente, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos que não sejam, poratribuição legal ou estatutária, da competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária ou de qualquer dos outros órgãos da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) À pedido fundamentado do Conselho de Direcção, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podem os associados participar nas deliberações por escrito, em envelope fechado e com porte pago pela A.M.N.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substituir no seu impedimento ou ausência, por meio de aviso expedido a cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias. indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros a hora marcada, ou, meia hora depois, com qualquer número.
  171. Texto do artigo, página 4: a)Sem prejuízo do disposto nas alíneasi), j) e k) do artigo 14, as deliberações são tomadaspor maioria absoluta de votos dos associados presentes;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de empate o presidente de mesa tem voto de qualidade.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados impedidos de comparecer as assembleias gerais, com excepção das destinadas aeleger os órgãos associativos e das previstas no n.º 3 do artigo 19, podem delegar noutro sócio asua representação por procuração autenticada notarialmente. Porém nenhum associado pode ser mandatário de mais do que um associado.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Nas assembleias gerais só podem participar os sócios com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composta por um número impar de membros que não pode ser inferior a cinco.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos um vogal, e dois suplentes.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Faltando definitivamente algum director, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele e constituir mandatários;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no país e fora dele;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar a assembleia Geral o orçamento anual do seu mandato e colaborar naelaboração do mesmo com a Direcção que haja sido eleita para o triénio seguinte;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral; h)Organizar e dirigir os serviços, contratar pessoal fixar a sua remuneração;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Criar, gerir e dirigir delegações da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: j) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo;
  193. Número ou marcador, página 4: k) Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de inscrição e fixar as condições de admissão;
  194. Número ou marcador, página 4: l) Criar secções representativas das diferentes actividades dos associados;
  195. Número ou marcador, página 4: m) Criar serviços de interesse para os associados tendo legitimidade para exigir dos beneficiários pagamentos das despesas efectuadas;
  196. Número ou marcador, página 5: n) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
  197. Número ou marcador, página 5: o) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
  198. Número ou marcador, página 5: p) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade dos membros da Direcção só cessa depois da Assembleia Geral sancionar os seus actos.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  201. Texto do artigo, página 5: (Deliberação do Conselho de Direcção)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade seestiverem presentes mais de metade dos membros.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são permitidas abstenções e os votos do vencido têm de ser fundamentados, devendo o fundamento ser exarado em acta.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Na falta do presidente, o secretário orienta as reuniões e, na falta deste, presidi o director.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) A direcção reúne sempre que para tal seja convocada e obrigatoriamente uma vez por mês.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  207. Texto do artigo, página 5: (Assinaturas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela assinatura do tesoureiro e de um dos directores.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da associação em juízo e fora dele é feita apenas por um elemento da direcção.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  211. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  212. Texto do artigo, página 5: São competências do presidente:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação dentro e fora dela;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Presidir às reuniões de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral a eleição dos membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Nomear os representantes das delegações; e
  217. Número ou marcador, página 5: e) Convocar o Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é composto por três membros, sendo um deles o presidente, e dois suplentes.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando definitivamente algum membro do Conselho Fiscal, a sua substituição faz-se pela chamada de suplentes conforme a ordem porque figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o deseje ou a pedido da Direcção devendo as sua deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não são permitidas as abstenções os votos de vencidos têm de ser fundamentados e exarados em acta.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  225. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos da Direcção e elaborar acerca do seu relatório, o parecer que será presente à Assembleia Geral Ordinária; b)Assistir as reuniões da direcção quando entende, sem direito a voto, e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação são ordinárias e extraordinárias.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem receitas ordinárias:
  236. Número ou marcador, página 5: a) As quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Outras receitas de serviços e bens próprios.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Os juros de quaisquer fundos;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, as heranças, os legados ou quaisquer rendimentos que lhe sejam atribuídos, inclusive verba que a Assembleia Geral casualmente delibere cobrarmos aos membros.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  242. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  243. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, tem um fundo inicial resultante da contribuição de seus membros.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  245. Texto do artigo, página 5: (Património)
  246. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um património proveniente de:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legado e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis, e respectivos rendimentos quando hajam;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Pagamentos das cotas mensais dos membros da associação.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  252. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a extinção.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescentes, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte da cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
  258. Número ou marcador, página 5: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimentos da saúde pública em Moçambique;
  259. Número ou marcador, página 5: d) A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  261. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos estatutos serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as associações.
  263. Texto do artigo, página 6: Associação Samora Machel de Magude
  264. Texto do artigo, página 6: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número um/a e a continuação no um/B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  265. Texto do artigo, página 6: No dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
  266. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Frederico Francisco Zucula, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307303070S, emitido no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, na Matola;
  267. Texto do artigo, página 6: Segundo: Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, natural da Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Lourenço António Chaúque, solteiro, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577324F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 6: Quarto: Rosalina Sambo, solteira, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622650C, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 6: Quinto: Delecioso Armando Gueba, solteiro, natural de Caniçado-Guijá, e residente em Magude, bairro Maguiguane, com o Assento de Nascimento n.º 203-01-1988, da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude;
  271. Texto do artigo, página 6: Sexto: Armando Santos Manoque, solteiro, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07132924, emitido no dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, em Magude;
  272. Texto do artigo, página 6: Sétimo: Daniel Tavares Mulungo, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419259S, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
  273. Texto do artigo, página 6: Oitavo: Jossias Francisco Tovela, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088895C, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e treze, na Matola.
  274. Texto do artigo, página 6: Nono: Lúcia Francisco Mbalana, solteira, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301620536Q, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e onze, na Matola.
  275. Texto do artigo, página 6: Décimo: Samuel Carlos Novela, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304155614B, emitido no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Matola.
  276. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  277. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 6: Das disposições Denominação
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta o nome de Associação Samora Machel de Magude.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Samora Machel de Magude, é a designação de uma colectiva, com fins não lucrativos, fundada ao 31 de Março de 2018.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  283. Texto do artigo, página 6: Sede
  284. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  287. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude tem como objectivos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Produção de cana-de-açúcar;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Defender os interesses dos associados;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar na resolução de conflitos associados;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Promover o aumento da produção agrícola.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 6: Duração
  295. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  298. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Magude são os seguintes:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, é composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros, e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os membros da associação.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas validas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por ano em Maio e convocada presidente da Mesa da Assembleia.
  308. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  309. Texto do artigo, página 6: S e i s ) T a m b é m p o d e r e u n i r - s e extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 6: Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  312. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  313. Texto do artigo, página 6: De entre eles destacam-se as seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  319. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção é o órgão que dirige a associação, e é constituído por 4 membros, a saber:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  327. Texto do artigo, página 7: Competências Conselho de Direcção
  328. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Gerir os fundos da associação.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  339. Texto do artigo, página 7: Consequências do Conselho Fiscal
  340. Texto do artigo, página 7: Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros, e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato dos órgãos sociais
  343. Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação, é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  345. Texto do artigo, página 7: Direitos
  346. Texto do artigo, página 7: Em geral os membros tem direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias realização de todas actividades a que for chamado.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  348. Texto do artigo, página 7: Deveres
  349. Texto do artigo, página 7: São deveres:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e)Pagar quotas e outras contribuições que forem definidas pela Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  355. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  356. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  358. Texto do artigo, página 7: Membros
  359. Texto do artigo, página 7: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecimentos nos presentes estatutos com as obrigações neles prescritas.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  361. Texto do artigo, página 7: Exclusão de membro
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos a associação.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  365. Texto do artigo, página 7: Sanções
  366. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente e expulso da associação.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  369. Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
  370. Texto do artigo, página 7: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer as instâncias judiciárias.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  372. Texto do artigo, página 7: Periodicidade de relatório de contas
  373. Texto do artigo, página 7: Para assegurar uma maior transparência e como forma prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando actuação financeira da associação.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  375. Texto do artigo, página 7: Relatório e prestação de contas
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação Samora Machel de Magude, deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho da Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  380. Número ou marcador, página 7: Um) As contas bancárias e respectivas assinaturas.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias da Associação Samora Machel de Magude, podem ser abertas junto de qualquer banco em Moçambique e as movimentações efectuadas por três órgãos de Conselho da Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
  382. Texto do artigo, página 7: Magude, 22 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Mussá Ussene.
  383. Texto do artigo, página 7: AS Transportes, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada AS Transportes, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do senhor Hernane Salvador Mavie e cedência de quotas de 3%, para o senhor Ruí Pedro Teixeira Rocha, contudo a alteração do artigo terceiro dos estatutos.
  385. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dezanove mil, quatrocentos meticais, pertencentes ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de seiscentos meticais, pertencentes ao sócio Ruí Pedro Teixeira Rocha, correspondente a três por cento do capital social.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Fircroft Mozambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Março de dois mil e dezanove, na respectiva sede social, reuniu a
  394. Texto do artigo, página 8: assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Lda, com sede na rua dos Desportistas n.º 833, edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101103196, com NUIT 400963959, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre cessão da quota, e em consequência, foi alterado o artigo quarto, do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) (Permanece inalterado):
  398. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente à sócia Palestrexótica, Lda.;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente à sócia Gisela Teresa Armando Chunguane.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
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