Associação Moçambicana dos Nutricionistas
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Associação Moçambicana dos Nutricionistas
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana dos Nutricionistas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Nutricionistas é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos sem demais legislação em vigor aplicada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tendo sua sede em Nampula, pode ser transferida a sede para outro local, sendo da competência do Conselho de Direcção, depois de aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, por deliberação do Conselho de Direcção, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode filiar-se em organizações ou organismos internacionais e constitui-se por tempo indeterminado podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto a protecção e desenvolvimento dos interesses profissionais dos seus membros, e independentemente de outros que venham resultar da lei ou sejam validamente deliberados pela Assembleia Geral, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a representação dos membros e defender seus interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos nutricionistas a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos cidadãos a uma alimentação promotora de saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o bom entendimento e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Fomentar e defender os interesses profissionais dos nutricionistas a
- Texto do artigo, página 2: todos os níveis, nomeadamente no respeitante à promoção sócioprofissional e às relações de trabalho, bem como na definição das carreiras profissionais dos nutricionistas;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar, em coordenação com os associados e a administração pública, uma acção comum que promova o desenvolvimento das ciências da nutrição, o ensino da nutrição e alimentação, e que concorra para a concretização e o aperfeiçoamento de uma política de saúde alimentar em todos os seus aspectos;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar e dinamizar departamentos que directa ou indirectamente, sejam do interesse dos nutricionistas; e
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar assistência jurídica e técnica aos membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todos os diplomados ou licenciados em
- Texto do artigo, página 3: nutrição pela universidade, instituição de ensino superior moçambicana ou entidade estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por universidade ou instituto superior moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção e obtém-se por solicitação escrita do interessado nos termos em que esta fixar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para Assembleia Geral apreciada na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Só o interessado tem a legitimidade para interpor recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Anulação da inscrição)
- Texto do artigo, página 3: É anulada a inscrição na associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Aos que hajam sido condenados por crime cometido no exercício da sua profissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Aos que hajam sido punidos disciplinarmente com pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Aos que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
- Número ou marcador, página 3: d) Aos que desistirem da sua qualidade de membro, desde que tenham apresentado seu pedido de demissão, por escrito, à Direcção da associação, com antecedência de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todas as pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de formacontínua dentro da associação, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenhamcontribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a associação decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para criação e engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo; c)Requerer a convocação das assembleias gerais nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir das regalias inerentes aos objectivos e atribuições da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber apoio da associação para a defesa de todos os seus interesses profissionais;
- Número ou marcador, página 3: f) Solicitar da associação todos e quaisquer elementos de natureza não confidencial; e
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos objectivos consignados no artigo 3;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão de nutricionista;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termosestatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar informações inerentes às actividades de interesse para a associação e participar na vida associativa;
- Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para que for eleito, salvo se houver motivos justificados; e
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) As infracções aos estatutos e as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia Geral ou Direcção ficam sujeitas à aplicação das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Censura;
- Número ou marcador, página 3: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É motivo de censura, de advertência por escrito ou de suspensão o não cumprimentoinjustificado do preceituado no
- Texto do artigo, página 3: artigo 8 e das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) É motivo de expulsão:
- Número ou marcador, página 3: a) A reincidência do previsto no número anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) A prática de actos que provoquem grave dano à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de infracções graves à deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As penas previstas nas alíneas b), c) e d) do no1 deste artigo só podem ser aplicadas em processo disciplinar a instaurar pela Direcção, com audiência prévia do associado que poderáapresentar desde logo a sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Das penas de advertência por escrito e de suspensão aplicada pela direcção cabe recurso para a próxima Assembleia Geral, tendo este efeito, suspensivo.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A decisão de aplicação de pena por expulsão compete à Direcção mas só é valida depois de ser ratificada pela Assembleia Geral e da mesma cabe recurso para os tribunais.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O sócio expulso só pode ser readmitido por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) O membro demissionário ou expulso perde o direito a qualquer participação nos fundos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatória e suas competências,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes orgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos é de três anos e os seus membros podem, individual ou colectivamente, ser reeleitos. O exercício defunções é gratuito podendo, porém, ser atribuídas verbas de ajudas de custos em termos a fixar por regulamento da Direcção aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eleição dos órgãos é feita por listas e nelas terão de constar os cargos que os candidatos irão assumir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros dos órgãos associativos é feita por escrutínio secreto na Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, devendo constituir-se, nos oito dias subsequentes ao termo do prazo da candidatura, para fiscalizar a eleição, uma comissão eleitoral composta pelo
- Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa da Assembleia Geral e um Delegado de cada uma das listas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois secretários e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Faltando definitivamente alguns dos membros da mesa, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger trienalmente a sua Mesa, direcção e seu Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação a aprovar o orçamento anual de Gestão do ano subsequente proposto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal; d)Ratificar as penas de expulsão aplicadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
- Número ou marcador, página 4: f) Ratificar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar, mediante proposta da Direcção, a jóia, quotização e as taxas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o regulamento sob proposta da Direcção, incluindo as ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 4: i) Alterar os estatutos para o que será indispensável a aprovação por ¾ dos presentes;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos, ¾ do número total dos associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação para que será indispensável a aprovação de dos presentes;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente para os seguintes fins, além de outros queconstem da respectiva convocatória:
- Número ou marcador, página 4: a) Até 15 de Dezembro de cada ano, para apreciar e votar a proposta orçamental do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Até 30 de Março de cada ano para discutir, apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Direcção e o relatório e parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercíciodo ano anterior; e
- Número ou marcador, página 4: c) Trienalmente, para eleger os membros da Assembleia Geral, bem como da Direcção edo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Mesa, a Direcção, o Conselho Fiscal ou os associados, em número nunca inferior a 10% o entendamconveniente, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos que não sejam, poratribuição legal ou estatutária, da competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária ou de qualquer dos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) À pedido fundamentado do Conselho de Direcção, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podem os associados participar nas deliberações por escrito, em envelope fechado e com porte pago pela A.M.N.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substituir no seu impedimento ou ausência, por meio de aviso expedido a cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias. indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros a hora marcada, ou, meia hora depois, com qualquer número.
- Texto do artigo, página 4: a)Sem prejuízo do disposto nas alíneasi), j) e k) do artigo 14, as deliberações são tomadaspor maioria absoluta de votos dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Em caso de empate o presidente de mesa tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados impedidos de comparecer as assembleias gerais, com excepção das destinadas aeleger os órgãos associativos e das previstas no n.º 3 do artigo 19, podem delegar noutro sócio asua representação por procuração autenticada notarialmente. Porém nenhum associado pode ser mandatário de mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas assembleias gerais só podem participar os sócios com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composta por um número impar de membros que não pode ser inferior a cinco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos um vogal, e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Faltando definitivamente algum director, a sua substituição é feita pela chamada de suplentes conforme a ordem por que figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no país e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar a assembleia Geral o orçamento anual do seu mandato e colaborar naelaboração do mesmo com a Direcção que haja sido eleita para o triénio seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral; h)Organizar e dirigir os serviços, contratar pessoal fixar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar, gerir e dirigir delegações da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: k) Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de inscrição e fixar as condições de admissão;
- Número ou marcador, página 4: l) Criar secções representativas das diferentes actividades dos associados;
- Número ou marcador, página 4: m) Criar serviços de interesse para os associados tendo legitimidade para exigir dos beneficiários pagamentos das despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 5: n) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
- Número ou marcador, página 5: p) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade dos membros da Direcção só cessa depois da Assembleia Geral sancionar os seus actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade seestiverem presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são permitidas abstenções e os votos do vencido têm de ser fundamentados, devendo o fundamento ser exarado em acta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na falta do presidente, o secretário orienta as reuniões e, na falta deste, presidi o director.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A direcção reúne sempre que para tal seja convocada e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela assinatura do tesoureiro e de um dos directores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da associação em juízo e fora dele é feita apenas por um elemento da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 5: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir às reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral a eleição dos membros da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Nomear os representantes das delegações; e
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é composto por três membros, sendo um deles o presidente, e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando definitivamente algum membro do Conselho Fiscal, a sua substituição faz-se pela chamada de suplentes conforme a ordem porque figurem na lista eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o deseje ou a pedido da Direcção devendo as sua deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não são permitidas as abstenções os votos de vencidos têm de ser fundamentados e exarados em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos da Direcção e elaborar acerca do seu relatório, o parecer que será presente à Assembleia Geral Ordinária; b)Assistir as reuniões da direcção quando entende, sem direito a voto, e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras receitas de serviços e bens próprios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 5: a) Os juros de quaisquer fundos;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, as heranças, os legados ou quaisquer rendimentos que lhe sejam atribuídos, inclusive verba que a Assembleia Geral casualmente delibere cobrarmos aos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, tem um fundo inicial resultante da contribuição de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um património proveniente de:
- Número ou marcador, página 5: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legado e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis, e respectivos rendimentos quando hajam;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamentos das cotas mensais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a extinção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescentes, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte da cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
- Número ou marcador, página 5: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimentos da saúde pública em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos estatutos serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as associações.
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