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Texto do artigo · p. 17 Nexbique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108295, uma entidade denominada Nexbique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Fx Moz Ltd, com o número de registo da empresa 99088, com endereço de registo na Trust Company Complex, Ajeltake Road, Ilha Ajeltake, Majuro, Ilhas Marshall, MH96960, abreviada para Fusionex, representada por Tan Soon Lin, como o único director.
Texto do artigo · p. 17 Biq Internacional – S.A., abreviada para BIQ, com NUIT 400899940, com o número de registo 101073467, localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto -Maé, Maputo, Moçambique, representada por Arménio Bento Nhamahango, como director-geral; e
Texto do artigo · p. 17 Arménio Bento Nhamahango, solteiro, natural de Zavala-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561692Q, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016. (Fusionex, BIQ e Arménio Bento
Texto do artigo · p. 17 Nhamahango serão referidos como os sócios)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome e endereço da empresa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa adopta o nome de Nexbique, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Nexbique, S.A. está localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto Maé, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Nexbique, S.A. é constituída por um período indeterminado, contando desde o início da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem natureza multisectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em tecnologias de informação (TI) e comércio internacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A Nexbique, Sociedade Anónima terá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecer soluções informáticas, incluindo a disponibilização de uma plataforma de facilitação do comércio livre, serviços técnicos, consultivos, de gestão e de consultoria para utilizadores ou potenciais utilizadores de tecnologias de informação e comunicação, incluindo tecnologias móveis, tecnologias electrónicas sem fios e redes de internet, para efectuar comércio e negócios eletrónicos e para projectar, fornecer, instalar e manter os sistemas de hardware, programas de software e as redes de banco de dados para usuários e potenciais usuários nos serviços do governo e empresas de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver soluções de sistema de tecnologia de informação, gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de data center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectuar negócios de comércio e marketing na internet e também produtos e serviços relacionados com as Tecnologias de Informação, incluindo serviços da Web, mensagens de dados, multimídia, importação e exportação e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Para exercer negócios como importadores, exportadores, comerciantes gerais, fabricantes, atacadistas, varejistas, compradores, vendedores, distribuidores, agentes gerais, promotores, designers e revendedores de mercadorias em geral, bens, produtos e artigos de todos os tipos e descrições, quer sejam fabricados por máquinas ou à mão ou em estado bruto, e destinados a qualquer tipo de equipamento técnico, electrónico, informatizado e eléctrico, máquinas, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças de máquinas e seus acessórios, como também prestar serviços pós-venda e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital inicial subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções ordinárias de 1 metical cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e representação de formas de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, de acordo com o artigo quinto, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Taxas de incorporação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Nexbique, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os certificados definitivos ou provisórios de acções devem conter as assinaturas de três diectores, dois dos quais obrigatórios, representando FX Moz Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vendas de acções)
Texto do artigo · p. 18 A venda de acções, salvo indicado em contrário no artigo nono, se qualquer uma das partes (a parte vendedora) desejar transferir todas ou qualquer parte de suas acções, as outras partes (as partes remanescentes) terão um prédireito de preferência para adquirir tais acções conforme previsto neste artigo oitavo:
Número ou marcador · p. 18 a) Se a parte vendedora pretender transferir todas ou algumas de suas acções, notificará imediatamente as partes remanescentes de suas intenções. O aviso deverá indicar o preço e todos os outros termos e condições pertinentes da transferência pretendida e deverá ser acompanhado de uma cópia da oferta ou contrato para venda. Alternativamente, a parte vendedora pode propor termos de uma venda que pode ser oferecida a um potencial comprador. As partes remanescentes terão 30 dias a partir da data em que tal notificação é entregue para notificar a parte vendedora se deseja adquirir as acções oferecidas, e nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso. Se as partes remanescentes assim se eleger, a transferência será consumada imediatamente após a notificação de tal eleição ser entregue à parte vendedora;
Número ou marcador · p. 18 b) Se as partes remanescentes não se pronunciarem dentro do prazo previsto no artigo oitavo (a), a parte vendedora terá 30 dias após o término desse período para consumar a transferência a um terceiro e em termos não menos favoráveis do que os que ofereceu às partes remanescentes no aviso exigido no artigo oitavo (a); e
Número ou marcador · p. 18 c) Se a parte vendedora não consumar a transferência para um terceiro dentro do prazo estabelecido no artigo oitavo (b), o direito de preferência das partes remanescentes em tais acções oferecidas será considerado revivido. Qualquer proposta subsequente de transferência de tais acções deverá ser realizada de acordo com todos os procedimentos estabelecidos neste artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Excepção ao direito preemptivo)
Texto do artigo · p. 18 O artigo oitavo não é aplicável ao seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Transferência, por qualquer parte, de todas ou de qualquer parte de suas acções para um afiliado;
Número ou marcador · p. 18 b) Consolidação, incorporação, fusão ou reorganização societária de ou por qualquer parte pela qual a entidade sobrevivente deverá possuir substancialmente todas as acções, ou todos os direitos e interesses de propriedade, e estar substancialmente sujeitas a todas as responsabilidades e obrigações da parte;
Número ou marcador · p. 18 c) A concessão por qualquer parte de uma garantia mobiliária em suas acções por hipoteca, escritura de fideicomisso, penhora ou outro imposto e qualquer transferência de tal interesse por razões de exercício dos direitos concedidos à parte garantida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Entidades de accionistas)
Texto do artigo · p. 18 As entidades sociais da Nexbique – Sociedade Anónima:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões de accionistas serão convocadas nos termos da lei, com a presença obrigatória de seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração, sendo que a Assembleia Geral Ordinária será realizada duas vezes por ano; uma para aprovação do plano de trabalho e orçamentário e outra para o balanço, que terá como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Avaliar os directores;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar, discutir e votar nos relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger os directores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião extraordinária)
Texto do artigo · p. 18 É obrigatório realizar uma reunião extraordinária sempre que um dos membros julgar necessário, com 14 dias úteis de aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas com direito a participar de reuniões de accionistas poderão ser representados por qualquer pessoa, por procuração ou procuradores, teleconferências,
Texto do artigo · p. 18 videochamadas ou por escrito, endereçado à Nexbique, S.A., identificando o agente e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações e resoluções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações e resoluções serão tomadas por simples maioria de votos e os votos em branco não serão contados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma resolução por escrito ou cópias das mesmas assinada pelos membros titulares de 2/3 das acções na Nexbique, S.A., e mediante a recepção de notificação de uma assembleia dos accionistas e transmitida à Nexbique, S.A. por qualquer tecnologia que inclui uma assinatura e/ou a assinatura electrónica ou digital de tais membros (ou seus substitutos) será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião dos membros devidamente convocada e realizada. Qualquer resolução deste tipo pode consistir em vários documentos em formato semelhante, cada um assinado pelos referidos membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acta de encontro)
Texto do artigo · p. 18 Concluída a reunião, a acta será lavrada em livro próprio, assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia, na forma prevista no artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Administrativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da Nexbique –S.A. é exercida por um Conselho de Administração composto por três directores executivos, dois dos quais serão directores nomeados pela FX Moz Ltd. Um dos directores exercerá funções de Presidente do Conselho de Administração da Nexbique, S.A. O Presidente do Conselho de Administração pode residir no exterior e visitar Moçambique quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros do conselho, a ser eleito na reunião do conselho. Em caso de vacância na maioria dos cargos do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral ordinária, por um período de um (1) ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão da empresa é da responsabilidade do Conselho de Administração, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros eleitos são empossados pela Assembléia Geral que os eleger, sendo lavrada no Livro de Actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Estabelecer a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os directores da companhia e estabelecer suas atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 19 c) Supervisionar os directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informacções sobre contratos firmados ou em processo de execução, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente e opinar sobre o relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será elaborado um balanço, com relatórios de lucros e perdas resultantes do exercício, recursos de origens e suas aplicacções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Balanços gerais podem ser feitos sempre que a administração julgar apropriado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, dividendos e reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Do lucro líquido do exercício, a Assembléia Geral fixará percentual a ser aplicado, antes de qualquer outro destino, na constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os dividendos dos acionistas serão aprovados pela Assembleia Geral, calculados sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou aumentado pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 19 a) Valor destinado à constituição da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 19 b) Montante destinado à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada no ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Validação de contas)
Texto do artigo · p. 19 A Nexbique, S.A. contratará auditores externos aprovados pelo Conselho de Administração para validar o efeito do processo de contas da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Nexbique, S. A., só será dissolvida nos termos da lei (Código Comercial de
Texto do artigo · p. 19 Moçambique, Decreto 2/2005, de 27 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da companhia, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a maneira de realizá-la.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa é dissolvida nos termos da lei e também nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por decisão dos parceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela suspensão da actividade por um período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 19 c) Não se envolver em nenhuma actividade por um período superior a doze meses consecutivos, sem ter suspendido suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão da autoridade competente quando a sua incorporação depende da autoridade do governo para operar;
Número ou marcador · p. 19 e) Pela extinção de seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 f) Por ilegalidade ou impossibilidade, originária do seu objecto, se, no prazo de quarenta e cinco dias, a alteração do objecto não tiver sido decidida;
Número ou marcador · p. 19 g) Se for verificado pelas contas do período contábil que o patrimônio líquido da empresa é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) Por falência ou por fusão com outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 i) Por decisão judicial determinando a dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 A aprovação dos salários de todos os colaboradores, incluindo os directores executivos da Nexbique, S.A., será aprovada pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de três directores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou dois directores, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de procurações quanto às competências definidas na procuração correspondente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da empresa são assinados por processos mecânicos ou por selo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em questões de mero expediente será suficiente a assinatura de um administrador ou de quem para tanto é mandatado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões não descritas neste contrato, deve basear-se na lei aplicável no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nexbique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108295, uma entidade denominada Nexbique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Fx Moz Ltd, com o número de registo da empresa 99088, com endereço de registo na Trust Company Complex, Ajeltake Road, Ilha Ajeltake, Majuro, Ilhas Marshall, MH96960, abreviada para Fusionex, representada por Tan Soon Lin, como o único director.
  5. Texto do artigo, página 17: Biq Internacional – S.A., abreviada para BIQ, com NUIT 400899940, com o número de registo 101073467, localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto -Maé, Maputo, Moçambique, representada por Arménio Bento Nhamahango, como director-geral; e
  6. Texto do artigo, página 17: Arménio Bento Nhamahango, solteiro, natural de Zavala-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561692Q, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016. (Fusionex, BIQ e Arménio Bento
  7. Texto do artigo, página 17: Nhamahango serão referidos como os sócios)
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Nome e endereço da empresa)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa adopta o nome de Nexbique, S.A.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A Nexbique, S.A. está localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto Maé, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A Nexbique, S.A. é constituída por um período indeterminado, contando desde o início da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: A empresa tem natureza multisectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em tecnologias de informação (TI) e comércio internacional.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 17: A Nexbique, Sociedade Anónima terá os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Fornecer soluções informáticas, incluindo a disponibilização de uma plataforma de facilitação do comércio livre, serviços técnicos, consultivos, de gestão e de consultoria para utilizadores ou potenciais utilizadores de tecnologias de informação e comunicação, incluindo tecnologias móveis, tecnologias electrónicas sem fios e redes de internet, para efectuar comércio e negócios eletrónicos e para projectar, fornecer, instalar e manter os sistemas de hardware, programas de software e as redes de banco de dados para usuários e potenciais usuários nos serviços do governo e empresas de tecnologias;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver soluções de sistema de tecnologia de informação, gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de data center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Efectuar negócios de comércio e marketing na internet e também produtos e serviços relacionados com as Tecnologias de Informação, incluindo serviços da Web, mensagens de dados, multimídia, importação e exportação e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Para exercer negócios como importadores, exportadores, comerciantes gerais, fabricantes, atacadistas, varejistas, compradores, vendedores, distribuidores, agentes gerais, promotores, designers e revendedores de mercadorias em geral, bens, produtos e artigos de todos os tipos e descrições, quer sejam fabricados por máquinas ou à mão ou em estado bruto, e destinados a qualquer tipo de equipamento técnico, electrónico, informatizado e eléctrico, máquinas, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças de máquinas e seus acessórios, como também prestar serviços pós-venda e serviços relacionados.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital inicial subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções ordinárias de 1 metical cada.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e representação de formas de capital)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, de acordo com o artigo quinto, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Taxas de incorporação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Nexbique, S.A.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os certificados definitivos ou provisórios de acções devem conter as assinaturas de três diectores, dois dos quais obrigatórios, representando FX Moz Limited.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Vendas de acções)
  37. Texto do artigo, página 18: A venda de acções, salvo indicado em contrário no artigo nono, se qualquer uma das partes (a parte vendedora) desejar transferir todas ou qualquer parte de suas acções, as outras partes (as partes remanescentes) terão um prédireito de preferência para adquirir tais acções conforme previsto neste artigo oitavo:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Se a parte vendedora pretender transferir todas ou algumas de suas acções, notificará imediatamente as partes remanescentes de suas intenções. O aviso deverá indicar o preço e todos os outros termos e condições pertinentes da transferência pretendida e deverá ser acompanhado de uma cópia da oferta ou contrato para venda. Alternativamente, a parte vendedora pode propor termos de uma venda que pode ser oferecida a um potencial comprador. As partes remanescentes terão 30 dias a partir da data em que tal notificação é entregue para notificar a parte vendedora se deseja adquirir as acções oferecidas, e nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso. Se as partes remanescentes assim se eleger, a transferência será consumada imediatamente após a notificação de tal eleição ser entregue à parte vendedora;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Se as partes remanescentes não se pronunciarem dentro do prazo previsto no artigo oitavo (a), a parte vendedora terá 30 dias após o término desse período para consumar a transferência a um terceiro e em termos não menos favoráveis do que os que ofereceu às partes remanescentes no aviso exigido no artigo oitavo (a); e
  40. Número ou marcador, página 18: c) Se a parte vendedora não consumar a transferência para um terceiro dentro do prazo estabelecido no artigo oitavo (b), o direito de preferência das partes remanescentes em tais acções oferecidas será considerado revivido. Qualquer proposta subsequente de transferência de tais acções deverá ser realizada de acordo com todos os procedimentos estabelecidos neste artigo oitavo.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Excepção ao direito preemptivo)
  43. Texto do artigo, página 18: O artigo oitavo não é aplicável ao seguinte:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Transferência, por qualquer parte, de todas ou de qualquer parte de suas acções para um afiliado;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Consolidação, incorporação, fusão ou reorganização societária de ou por qualquer parte pela qual a entidade sobrevivente deverá possuir substancialmente todas as acções, ou todos os direitos e interesses de propriedade, e estar substancialmente sujeitas a todas as responsabilidades e obrigações da parte;
  46. Número ou marcador, página 18: c) A concessão por qualquer parte de uma garantia mobiliária em suas acções por hipoteca, escritura de fideicomisso, penhora ou outro imposto e qualquer transferência de tal interesse por razões de exercício dos direitos concedidos à parte garantida.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Entidades de accionistas)
  49. Texto do artigo, página 18: As entidades sociais da Nexbique – Sociedade Anónima:
  50. Número ou marcador, página 18: a) A Assembléia Geral;
  51. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Reunião sociais)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões de accionistas serão convocadas nos termos da lei, com a presença obrigatória de seus representantes.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração, sendo que a Assembleia Geral Ordinária será realizada duas vezes por ano; uma para aprovação do plano de trabalho e orçamentário e outra para o balanço, que terá como objecto:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Avaliar os directores;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Examinar, discutir e votar nos relatórios financeiros;
  58. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  59. Número ou marcador, página 18: d) Eleger os directores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Reunião extraordinária)
  62. Texto do artigo, página 18: É obrigatório realizar uma reunião extraordinária sempre que um dos membros julgar necessário, com 14 dias úteis de aviso prévio por escrito.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Representatividade)
  65. Texto do artigo, página 18: Os accionistas com direito a participar de reuniões de accionistas poderão ser representados por qualquer pessoa, por procuração ou procuradores, teleconferências,
  66. Texto do artigo, página 18: videochamadas ou por escrito, endereçado à Nexbique, S.A., identificando o agente e especificando a reunião a que se destina.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Deliberações e resoluções)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações e resoluções serão tomadas por simples maioria de votos e os votos em branco não serão contados.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma resolução por escrito ou cópias das mesmas assinada pelos membros titulares de 2/3 das acções na Nexbique, S.A., e mediante a recepção de notificação de uma assembleia dos accionistas e transmitida à Nexbique, S.A. por qualquer tecnologia que inclui uma assinatura e/ou a assinatura electrónica ou digital de tais membros (ou seus substitutos) será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião dos membros devidamente convocada e realizada. Qualquer resolução deste tipo pode consistir em vários documentos em formato semelhante, cada um assinado pelos referidos membros.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Acta de encontro)
  73. Texto do artigo, página 18: Concluída a reunião, a acta será lavrada em livro próprio, assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia, na forma prevista no artigo décimo terceiro.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Administrativo)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da Nexbique –S.A. é exercida por um Conselho de Administração composto por três directores executivos, dois dos quais serão directores nomeados pela FX Moz Ltd. Um dos directores exercerá funções de Presidente do Conselho de Administração da Nexbique, S.A. O Presidente do Conselho de Administração pode residir no exterior e visitar Moçambique quando julgar necessário.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros do conselho, a ser eleito na reunião do conselho. Em caso de vacância na maioria dos cargos do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral ordinária, por um período de um (1) ano, sendo permitida a reeleição.
  79. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão da empresa é da responsabilidade do Conselho de Administração, nos termos deste estatuto.
  80. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros eleitos são empossados pela Assembléia Geral que os eleger, sendo lavrada no Livro de Actas do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 19: (Poderes do Conselho de Administração)
  83. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração:
  84. Número ou marcador, página 19: a) Estabelecer a orientação geral dos negócios da companhia;
  85. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os directores da companhia e estabelecer suas atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  86. Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar os directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informacções sobre contratos firmados ou em processo de execução, e quaisquer outros actos;
  87. Número ou marcador, página 19: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente e opinar sobre o relatório de gestão.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 19: (Ano fiscal)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será elaborado um balanço, com relatórios de lucros e perdas resultantes do exercício, recursos de origens e suas aplicacções.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) Balanços gerais podem ser feitos sempre que a administração julgar apropriado.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 19: (Lucros, dividendos e reserva legal)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) Do lucro líquido do exercício, a Assembléia Geral fixará percentual a ser aplicado, antes de qualquer outro destino, na constituição da reserva legal.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) Os dividendos dos acionistas serão aprovados pela Assembleia Geral, calculados sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou aumentado pelos seguintes valores:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Valor destinado à constituição da reserva legal; e
  97. Número ou marcador, página 19: b) Montante destinado à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada no ano anterior.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 19: (Validação de contas)
  100. Texto do artigo, página 19: A Nexbique, S.A. contratará auditores externos aprovados pelo Conselho de Administração para validar o efeito do processo de contas da empresa.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A Nexbique, S. A., só será dissolvida nos termos da lei (Código Comercial de
  104. Texto do artigo, página 19: Moçambique, Decreto 2/2005, de 27 de Dezembro).
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da companhia, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a maneira de realizá-la.
  106. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa é dissolvida nos termos da lei e também nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 19: a) Por decisão dos parceiros;
  108. Número ou marcador, página 19: b) Pela suspensão da actividade por um período superior a três anos;
  109. Número ou marcador, página 19: c) Não se envolver em nenhuma actividade por um período superior a doze meses consecutivos, sem ter suspendido suas actividades;
  110. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão da autoridade competente quando a sua incorporação depende da autoridade do governo para operar;
  111. Número ou marcador, página 19: e) Pela extinção de seu objecto;
  112. Número ou marcador, página 19: f) Por ilegalidade ou impossibilidade, originária do seu objecto, se, no prazo de quarenta e cinco dias, a alteração do objecto não tiver sido decidida;
  113. Número ou marcador, página 19: g) Se for verificado pelas contas do período contábil que o patrimônio líquido da empresa é inferior à metade do valor do capital social;
  114. Número ou marcador, página 19: h) Por falência ou por fusão com outras empresas;
  115. Número ou marcador, página 19: i) Por decisão judicial determinando a dissolução.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  118. Texto do artigo, página 19: A aprovação dos salários de todos os colaboradores, incluindo os directores executivos da Nexbique, S.A., será aprovada pelos parceiros.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
  121. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa é obrigada:
  122. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de três directores;
  123. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou dois directores, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de procurações quanto às competências definidas na procuração correspondente.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da empresa são assinados por processos mecânicos ou por selo.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) Em questões de mero expediente será suficiente a assinatura de um administrador ou de quem para tanto é mandatado.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões não descritas neste contrato, deve basear-se na lei aplicável no território moçambicano.
  130. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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