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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124606, uma entidade denominada Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro de Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a Stélio Temóteo Mavimbe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão da quota no todo a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stélio Temóteo Mavimbe, que é designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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