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Texto do artigo · p. 33 Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100855895, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos usados. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Hamza Harb.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 33 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 22 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100855895, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Objecto
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos usados. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Hamza Harb.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá providenciar
  16. Texto do artigo, página 33: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  23. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 22 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
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