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Texto do artigo · p. 30 Grupo Camuchacha, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100973626, a sociedade Grupo Camuchacha, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Grupo Camuchacha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, acessórios e equipamentos informáticos, acessórios e equipamentos mineiro e de segurança no trabalho, material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Supermercado;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548508C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2013, representado pela senhora Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e NUIT 125540422.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Grupo Camuchacha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100973626, a sociedade Grupo Camuchacha, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: ( Denominação e a sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Grupo Camuchacha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, acessórios e equipamentos informáticos, acessórios e equipamentos mineiro e de segurança no trabalho, material de limpeza e de higiene;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Supermercado;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548508C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2013, representado pela senhora Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e NUIT 125540422.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  26. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. —
  27. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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