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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108775, uma entidade denominada Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Hussein Basma, casado, natural do Líbano e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de dezaseis de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1634, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio com inportação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Hussein Basma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanços e distribuições de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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