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Texto do artigo · p. 25 Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108775, uma entidade denominada Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hussein Basma, casado, natural do Líbano e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de dezaseis de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1634, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio com inportação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Hussein Basma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e distribuições de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108775, uma entidade denominada Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Hussein Basma, casado, natural do Líbano e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de dezaseis de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1634, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio com inportação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Hussein Basma.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Balanços e distribuições de resultados)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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