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- Texto do artigo, página 24: Bora-Salama, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123855, uma entidade denominada Bora-Salama, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Sábito Aly Abdula Mussagy, de nacionalidade moçambicana, casado com Chamucia Mohamad Sacugy em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435098J, a 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Dalias, n.º 114, flat 8, terceiro andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Sulemane Fredson Fadil, de nacionalidade moçambicana, casado Aluísa Mafambane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187704F, emitido a 13 de Maio de 2015, residente no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 55, segundo andar, Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bora-Salama, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 114, flat 8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
- Texto do artigo, página 24: ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Agência de viagem e turismo; b)Transporte de mercadoria e passageiros;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de taxi e rente-a-car;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria multidisciplinar incluindo jurídica; e)Gestão, exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 24: f) Gestão, tratamento e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 24: g) Promoção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 24: h) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer fornia, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Sábito Aly Abdula Mussagy, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Sulemane Fredson Fadil, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao término de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, que desde já é nomeado, o senhor Sábito Aly Abdula Mussagy, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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