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Texto do artigo · p. 24 Bora-Salama, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123855, uma entidade denominada Bora-Salama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Sábito Aly Abdula Mussagy, de nacionalidade moçambicana, casado com Chamucia Mohamad Sacugy em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435098J, a 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Dalias, n.º 114, flat 8, terceiro andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sulemane Fredson Fadil, de nacionalidade moçambicana, casado Aluísa Mafambane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187704F, emitido a 13 de Maio de 2015, residente no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 55, segundo andar, Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bora-Salama, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 114, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
Texto do artigo · p. 24 ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Agência de viagem e turismo; b)Transporte de mercadoria e passageiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de taxi e rente-a-car;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria multidisciplinar incluindo jurídica; e)Gestão, exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão, tratamento e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 g) Promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer fornia, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Sábito Aly Abdula Mussagy, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Sulemane Fredson Fadil, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao término de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, que desde já é nomeado, o senhor Sábito Aly Abdula Mussagy, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Bora-Salama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123855, uma entidade denominada Bora-Salama, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Sábito Aly Abdula Mussagy, de nacionalidade moçambicana, casado com Chamucia Mohamad Sacugy em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435098J, a 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Dalias, n.º 114, flat 8, terceiro andar, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Sulemane Fredson Fadil, de nacionalidade moçambicana, casado Aluísa Mafambane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187704F, emitido a 13 de Maio de 2015, residente no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 55, segundo andar, Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bora-Salama, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 114, flat 8, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
  13. Texto do artigo, página 24: ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Agência de viagem e turismo; b)Transporte de mercadoria e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de taxi e rente-a-car;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria multidisciplinar incluindo jurídica; e)Gestão, exploração de empreendimentos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Gestão, tratamento e recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Promoção e gestão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de catering.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer fornia, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Sábito Aly Abdula Mussagy, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Sulemane Fredson Fadil, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao término de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da gerência
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 25: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, que desde já é nomeado, o senhor Sábito Aly Abdula Mussagy, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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