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Texto do artigo · p. 20 Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123847, uma entidade denominada Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Sócio único: Aparício Eugénio Dove, solteiro, maior, natural de Mazivila, Bilene, distrito de Bilene Macia, residente 6 bairro da Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, aos 19 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Alumínio & Vidros – Glass Steel House, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chókwè, Estrada Nacional n.º 101, quinto Bairro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de vidros e aço;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico de janelas, portas, corrimãos de inox, balcões de alumínio, sanitários e canalização;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Aparício Eugénio
Texto do artigo · p. 20 Dove, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio único Aparício Eugénio Dove, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123847, uma entidade denominada Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 20: Sócio único: Aparício Eugénio Dove, solteiro, maior, natural de Mazivila, Bilene, distrito de Bilene Macia, residente 6 bairro da Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, aos 19 de Outubro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alumínio & Vidros – Glass Steel House, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chókwè, Estrada Nacional n.º 101, quinto Bairro.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Venda de vidros e aço;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de janelas, portas, corrimãos de inox, balcões de alumínio, sanitários e canalização;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Aparício Eugénio
  27. Texto do artigo, página 20: Dove, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio único Aparício Eugénio Dove, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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