Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 International Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119289, uma entidade denominada International Trading Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Smart Capital – Socidade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 40, segundo andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT n.º 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane; e
Texto do artigo · p. 26 Liana Savata Eduardo Cuambe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664621S, emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola. Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo noventa, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Sob a denominação de International Trading Solutions, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial, da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, segundo andar, bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 26 forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Acessoria e soluções diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento e manutenção de equipamento informático e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 26 e) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Liana Savata Eduardo Cuambe com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cessão a estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiríla ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelos sócios Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e Liana Savata Eduardo Cuambe, cujo mandato renovável é de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral, poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerrados com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: International Trading Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119289, uma entidade denominada International Trading Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Smart Capital – Socidade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 40, segundo andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT n.º 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane; e
  4. Texto do artigo, página 26: Liana Savata Eduardo Cuambe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664621S, emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola. Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo noventa, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: Sob a denominação de International Trading Solutions, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial, da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, segundo andar, bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra
  13. Texto do artigo, página 26: forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Acessoria e soluções diversas;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e manutenção de equipamento informático e outras actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 26: e) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Liana Savata Eduardo Cuambe com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão a estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
  36. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiríla ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelos sócios Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e Liana Savata Eduardo Cuambe, cujo mandato renovável é de 5 (cinco) anos.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral, poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  49. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura conjunta de dois sócios;
  50. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Lucros e reserva legal)
  54. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerrados com referência a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.