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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: International Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119289, uma entidade denominada International Trading Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Smart Capital – Socidade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 40, segundo andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT n.º 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane; e
- Texto do artigo, página 26: Liana Savata Eduardo Cuambe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664621S, emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola. Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo noventa, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: Sob a denominação de International Trading Solutions, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial, da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, segundo andar, bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 26: forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) Acessoria e soluções diversas;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e manutenção de equipamento informático e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 26: e) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Liana Savata Eduardo Cuambe com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão a estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiríla ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelos sócios Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e Liana Savata Eduardo Cuambe, cujo mandato renovável é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral, poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 26: a) A assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 26: O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerrados com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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