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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101056333, a sociedade Sisonke Hydraulics & Engineering
- Texto do artigo, página 31: − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: ( Denominação e a sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: Fornecimento e reparação de bombas, cilindros motores e redutores hidráulicos de veículos automóveis, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Vali Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101048559M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016 e NUIT 111977364.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vali Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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