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Texto do artigo · p. 21 Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123995, uma entidade denominada Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jorge Quitério Araújo, casado, natural de
Texto do artigo · p. 21 Lagoaça-Bragança, e residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 22 titular do DIRE n.º 11PT00049116F, a 15 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Carlos Jorge Quitério Araújo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser gerida por um Conselho de Administração composto por um
Texto do artigo · p. 22 número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123995, uma entidade denominada Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jorge Quitério Araújo, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 21: Lagoaça-Bragança, e residente em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 22: titular do DIRE n.º 11PT00049116F, a 15 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Carlos Jorge Quitério Araújo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser gerida por um Conselho de Administração composto por um
  23. Texto do artigo, página 22: número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  27. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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