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Texto do artigo · p. 21 Ndzuti e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113914, uma entidade denominada Ndzuti e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituida a presente sociedade limitada, nos termos do Código Comercial por: João André Albano Filipe, casado com Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383810Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Carmelo André Filipe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107564090S, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, representado pelo pai acima identificado.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ndzuti e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede social em Machava Socimol KM 15, quarteirão 14, casa n.º 2389.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios João André Albano Filipe, com 50% e Carmelo André Filipe também com 50% do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio João André Albano Filipe, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 21 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ndzuti e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113914, uma entidade denominada Ndzuti e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituida a presente sociedade limitada, nos termos do Código Comercial por: João André Albano Filipe, casado com Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383810Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Carmelo André Filipe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107564090S, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, representado pelo pai acima identificado.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzuti e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede social em Machava Socimol KM 15, quarteirão 14, casa n.º 2389.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares e diversos.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios João André Albano Filipe, com 50% e Carmelo André Filipe também com 50% do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio João André Albano Filipe, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Ano económico)
  31. Texto do artigo, página 21: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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