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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ndzuti e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113914, uma entidade denominada Ndzuti e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituida a presente sociedade limitada, nos termos do Código Comercial por: João André Albano Filipe, casado com Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383810Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Carmelo André Filipe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107564090S, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, representado pelo pai acima identificado.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzuti e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede social em Machava Socimol KM 15, quarteirão 14, casa n.º 2389.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios João André Albano Filipe, com 50% e Carmelo André Filipe também com 50% do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio João André Albano Filipe, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 21: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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