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Texto do artigo · p. 28 Isa – Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Isa - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Isa - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua Cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada pertencente aos sócios: Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
Texto do artigo · p. 29 de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Isa – Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Isa - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Isa - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua Cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Objecto
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  9. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividade:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  16. Número ou marcador, página 28: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada pertencente aos sócios: Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Administração
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
  25. Texto do artigo, página 29: de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  27. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
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