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- Texto do artigo, página 8: Langeni Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rumdel Construction (Cape) (Pty) Ltd, casado, empresa registada na República da África do Sul sob o número 1999/01696/07, neste acto representada por Donald Towsend, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00082779, emitido aos 13 de Março de 2013 e válido até 12 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Donald Towsend, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00082779, emitido aos 13 de Março de 2013 e válido até 12 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Langeni Constructions, Limitada, e poderá ter a sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais, em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectos
- Texto do artigo, página 8: O objecto social é a de prestar serviços de consultoria, construção civil e de empreitada, obras públicas, consultoria em engenharia, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais em equipamentos, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento), correspondente ao valor de 19.800,00MT (dezanove mil, e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Rumdel Construction (Cape) (Pty) Ltd, representada por Donald Towsend;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 1%, correspondente ao valor de 200,00MT (duzentos meticais), ao sócio Donald Towsend.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Transferência, cedência e venda de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade e aos sócios, por essa ordem, ficam reservados o direito de preferência da compra das quotas ou parte dela, o direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não fôr exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessão de quotas ou parte delas à favor dos sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos Items um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Contratos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos Items um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 8: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se fôr dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e convocação da assembleia
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Convocação da assembleia
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 8: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Capital suplementar
- Texto do artigo, página 8: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração dos negócio da sociedade e a sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 9: fora dela, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os socos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, ambos os sócios deverão proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam nomear, por acta, a forma de assinarem as contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios, os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros que serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Disputa e arbitragem
- Texto do artigo, página 9: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. a decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição Final
- Texto do artigo, página 9: Em casos omissos será observada a legislação
- Texto do artigo, página 9: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 12 de Março de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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