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- Texto do artigo, página 27: Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, que a 11 dias do mês de Março de 2019, pelas 8 horas, se reuniu na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101094863, do dia 16 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 137, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo do Código Comercial, a presente reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 27: Encontravam-se presentes os seguintes sócios: Manuel Carlos Naete, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Edson Tavares Carlos Naete, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Pelos sócios, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um. Alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Entrando no ponto único da agenda, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração do endereço da sociedade de bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648 A, rés-do-chão, para Avenida das Indústrias n.º 7, Machava-Sede, Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7, Machava-Sede, Matola.
- Texto do artigo, página 27: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, foi esta reunião encerrada, dando-se, assim por concluida, da qual, para sua fé plena, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido pelos presentes sócios, vai ser assinado pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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