Associação Samora Machel de Magude

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Associação Samora Machel de Magude

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Texto do artigo · p. 6 Associação Samora Machel de Magude
Texto do artigo · p. 6 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número um/a e a continuação no um/B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 6 No dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Frederico Francisco Zucula, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307303070S, emitido no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, natural da Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Lourenço António Chaúque, solteiro, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577324F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Rosalina Sambo, solteira, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622650C, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Delecioso Armando Gueba, solteiro, natural de Caniçado-Guijá, e residente em Magude, bairro Maguiguane, com o Assento de Nascimento n.º 203-01-1988, da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude;
Texto do artigo · p. 6 Sexto: Armando Santos Manoque, solteiro, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07132924, emitido no dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, em Magude;
Texto do artigo · p. 6 Sétimo: Daniel Tavares Mulungo, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419259S, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Oitavo: Jossias Francisco Tovela, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088895C, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e treze, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Nono: Lúcia Francisco Mbalana, solteira, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301620536Q, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e onze, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Décimo: Samuel Carlos Novela, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304155614B, emitido no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Das disposições Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta o nome de Associação Samora Machel de Magude.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Samora Machel de Magude, é a designação de uma colectiva, com fins não lucrativos, fundada ao 31 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar na resolução de conflitos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o aumento da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Samora Machel de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, é composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros, e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas validas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por ano em Maio e convocada presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 S e i s ) T a m b é m p o d e r e u n i r - s e extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 De entre eles destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção é o órgão que dirige a associação, e é constituído por 4 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Consequências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros, e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação, é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 Em geral os membros tem direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 São deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e)Pagar quotas e outras contribuições que forem definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecimentos nos presentes estatutos com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos a associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente e expulso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 7 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer as instâncias judiciárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 7 Para assegurar uma maior transparência e como forma prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando actuação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da Associação Samora Machel de Magude, deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho da Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) As contas bancárias e respectivas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas bancárias da Associação Samora Machel de Magude, podem ser abertas junto de qualquer banco em Moçambique e as movimentações efectuadas por três órgãos de Conselho da Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Magude, 22 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Mussá Ussene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Samora Machel de Magude
  2. Texto do artigo, página 6: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número um/a e a continuação no um/B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  3. Texto do artigo, página 6: No dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Frederico Francisco Zucula, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307303070S, emitido no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, na Matola;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, natural da Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Lourenço António Chaúque, solteiro, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577324F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto: Rosalina Sambo, solteira, natural de Manhiça, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622650C, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 6: Quinto: Delecioso Armando Gueba, solteiro, natural de Caniçado-Guijá, e residente em Magude, bairro Maguiguane, com o Assento de Nascimento n.º 203-01-1988, da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude;
  9. Texto do artigo, página 6: Sexto: Armando Santos Manoque, solteiro, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07132924, emitido no dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, em Magude;
  10. Texto do artigo, página 6: Sétimo: Daniel Tavares Mulungo, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419259S, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
  11. Texto do artigo, página 6: Oitavo: Jossias Francisco Tovela, casado, natural de Maguiguane-Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088895C, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e treze, na Matola.
  12. Texto do artigo, página 6: Nono: Lúcia Francisco Mbalana, solteira, natural de Macubulane, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301620536Q, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e onze, na Matola.
  13. Texto do artigo, página 6: Décimo: Samuel Carlos Novela, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Maguiguane um, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304155614B, emitido no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, na Matola.
  14. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  15. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 6: Das disposições Denominação
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta o nome de Associação Samora Machel de Magude.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Samora Machel de Magude, é a designação de uma colectiva, com fins não lucrativos, fundada ao 31 de Março de 2018.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 6: Sede
  22. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Produção de cana-de-açúcar;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Defender os interesses dos associados;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar na resolução de conflitos associados;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Promover o aumento da produção agrícola.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 6: Duração
  33. Texto do artigo, página 6: A Associação Samora Machel de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Magude são os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, é composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros, e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os membros da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas validas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por ano em Maio e convocada presidente da Mesa da Assembleia.
  46. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  47. Texto do artigo, página 6: S e i s ) T a m b é m p o d e r e u n i r - s e extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 6: Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 6: De entre eles destacam-se as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção é o órgão que dirige a associação, e é constituído por 4 membros, a saber:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 7: Competências Conselho de Direcção
  66. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Gerir os fundos da associação.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 7: Consequências do Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 7: Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros, e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membro.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato dos órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação, é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 7: Direitos
  84. Texto do artigo, página 7: Em geral os membros tem direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias realização de todas actividades a que for chamado.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 7: Deveres
  87. Texto do artigo, página 7: São deveres:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e)Pagar quotas e outras contribuições que forem definidas pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  94. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 7: Membros
  97. Texto do artigo, página 7: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecimentos nos presentes estatutos com as obrigações neles prescritas.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 7: Exclusão de membro
  100. Número ou marcador, página 7: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos a associação.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 7: Sanções
  104. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente e expulso da associação.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
  108. Texto do artigo, página 7: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer as instâncias judiciárias.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 7: Periodicidade de relatório de contas
  111. Texto do artigo, página 7: Para assegurar uma maior transparência e como forma prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando actuação financeira da associação.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 7: Relatório e prestação de contas
  114. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação Samora Machel de Magude, deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho da Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  116. Número ou marcador, página 7: Três) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Número ou marcador, página 7: Um) As contas bancárias e respectivas assinaturas.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias da Associação Samora Machel de Magude, podem ser abertas junto de qualquer banco em Moçambique e as movimentações efectuadas por três órgãos de Conselho da Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
  120. Texto do artigo, página 7: Magude, 22 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Mussá Ussene.
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