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Texto do artigo · p. 15 EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124045, uma entidade denominada EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Eduardo Majombane Chambisse, casado com
Texto do artigo · p. 15 Claudina Júlio Manhique, em regime de comunhão em regime de bens adquiridos, natural de Mapassela e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329530B, emitido no dia 27 de Julho de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Gilberto Zicuimane Muchanga, casado com Ivone Carlos Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente em Maputo, bairro do Alto – Maé, na Praceta Costa Portugal número quarenta e dois primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257353B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Lurdes Nhambua António, solteira natural de Buzi, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, casa vinte, quarteirão cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099045C, emitido no dia 28 de Novembro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartar da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto na área de consultorias financeiras e prestação de serviços de contabilidade organizada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir delegações e sucursais, filiais ou outras representações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a soma de três quotas iguais, conforme abaixo descriminamos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eduardo Majombane Chambisse, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Gilberto Zicuimane Muchanga, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Lurdes Nhambua António, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral assim deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou liquidação total ou parcial de quotas entre sócios é livre ficando porem dependente do consentimento de outros sócios aos quais são lhes reservado o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eduardo Majombane Chambisse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de duas pessoas sendo uma do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director da sociedade ficará dispensado de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário nos termos deste estatuto e da legislação que se mostrar aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente, para apreciar e aprovar balanço anual e as contas de exercícios em cada ano, bem como para deliberar sobre os demais pontos para que tenha sido convocado:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação do balanço, relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 16 b) A exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 16 c) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se ao quando requeridas por cada um
Texto do artigo · p. 16 dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 As contas de cada exercício serão encerradas com referências a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por recursos ao Código Comercial e demais disposições legais vigentes sob a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124045, uma entidade denominada EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Eduardo Majombane Chambisse, casado com
  4. Texto do artigo, página 15: Claudina Júlio Manhique, em regime de comunhão em regime de bens adquiridos, natural de Mapassela e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329530B, emitido no dia 27 de Julho de 2010 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Gilberto Zicuimane Muchanga, casado com Ivone Carlos Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente em Maputo, bairro do Alto – Maé, na Praceta Costa Portugal número quarenta e dois primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257353B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Lurdes Nhambua António, solteira natural de Buzi, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, casa vinte, quarteirão cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099045C, emitido no dia 28 de Novembro de 2018, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartar da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na área de consultorias financeiras e prestação de serviços de contabilidade organizada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir delegações e sucursais, filiais ou outras representações no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a soma de três quotas iguais, conforme abaixo descriminamos:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Eduardo Majombane Chambisse, (dez mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 16: b) Gilberto Zicuimane Muchanga, (dez mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 16: c) Lurdes Nhambua António, (dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral assim deliberar sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou liquidação total ou parcial de quotas entre sócios é livre ficando porem dependente do consentimento de outros sócios aos quais são lhes reservado o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranha a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eduardo Majombane Chambisse.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de duas pessoas sendo uma do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director da sociedade ficará dispensado de prestar de caução.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e obrigações)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário nos termos deste estatuto e da legislação que se mostrar aplicável.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente, para apreciar e aprovar balanço anual e as contas de exercícios em cada ano, bem como para deliberar sobre os demais pontos para que tenha sido convocado:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação do balanço, relatório e contas do exercício anterior;
  42. Número ou marcador, página 16: b) A exoneração dos gerentes ou directores;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se ao quando requeridas por cada um
  45. Texto do artigo, página 16: dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 16: As contas de cada exercício serão encerradas com referências a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por recursos ao Código Comercial e demais disposições legais vigentes sob a matéria na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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