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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Samora Machel de Magude, na província do Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Frederico Francisco Zucula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Samora Machel de Magude.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 11 de Outubro de 2018. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Samora Machel de Magude, na província do Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Frederico Francisco Zucula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Samora Machel de Magude.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 11 de Outubro de 2018. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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