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Texto do artigo · p. 19 JR Solution Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124533, uma entidade denominada JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, entre: Vilma Alexandre Mulhanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Pinto Teixeira, casa n.º 73, quarteirão 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692545F, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 José Lucas Chilaúle Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes, quarteirão 4, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195353I, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, n.º 28, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpezas, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliário, vestuário, utensílios de higiene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 20 mil meticais) dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vilma Alexandre Mulhanga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Lucas Chilaúle Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Lucas Chilaúle Júnior, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: JR Solution Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124533, uma entidade denominada JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, entre: Vilma Alexandre Mulhanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Pinto Teixeira, casa n.º 73, quarteirão 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692545F, emitido em Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 19: José Lucas Chilaúle Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes, quarteirão 4, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195353I, emitido em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, n.º 28, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpezas, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliário, vestuário, utensílios de higiene.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  16. Texto do artigo, página 20: mil meticais) dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vilma Alexandre Mulhanga;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Lucas Chilaúle Júnior.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Lucas Chilaúle Júnior, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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