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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JR Solution Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124533, uma entidade denominada JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, entre: Vilma Alexandre Mulhanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Pinto Teixeira, casa n.º 73, quarteirão 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692545F, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: José Lucas Chilaúle Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes, quarteirão 4, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195353I, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, n.º 28, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpezas, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliário, vestuário, utensílios de higiene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
- Texto do artigo, página 20: mil meticais) dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vilma Alexandre Mulhanga;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Lucas Chilaúle Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Lucas Chilaúle Júnior, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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