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Texto do artigo · p. 22 Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124649, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria na area mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao Stélio Temóteo Mavimbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Temóteo Mavimbe, que fica designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124649, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na area mineira;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao Stélio Temóteo Mavimbe.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Temóteo Mavimbe, que fica designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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