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- Texto do artigo, página 11: Dawn Plant & Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, lincenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete e Jamila Da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Dawn Plant & Equipment, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda e aluguer de máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de máquinas de mineração; e
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas de construção civil e de mineração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica à cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de prefeência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Manica, 24 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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