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Texto do artigo · p. 11 Dawn Plant & Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, lincenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete e Jamila Da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Dawn Plant & Equipment, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda e aluguer de máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e aluguer de máquinas de mineração; e
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de máquinas de construção civil e de mineração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica à cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de prefeência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Manica, 24 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dawn Plant & Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, lincenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete e Jamila Da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Dawn Plant & Equipment, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Venda e aluguer de máquinas de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de máquinas de mineração; e
  12. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas de construção civil e de mineração.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
  19. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica à cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia-gerente.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Cessão do quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de prefeência na transmissão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  48. Texto do artigo, página 11: de Manica, 24 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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