III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 63
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ALPS Resilience Mozambique. Associação Mindset – AMISET. Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada. AIR Liquide Mozambique, Limitada. Chartared Consultant, Limitada. Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dawn Plant & Equipment, Limitada. Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada. Gangjia, Limitada. Hi Tiyili, Limitada. Inovare Service, Limitada. Instituto Politécnico Horizonte, Limitada. Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machil, Limitada. Mative Construções, Limitada. Minas Moatize, Limitada. Moz Farmers, Limitada. NAS Productos Farmacêuticos, Limitada. Platina, Limitada. PREPROSG – Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zalala Beach Lodge & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Alps Resilience Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alps Resilience Mozambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais, em Maputo, 23 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido do reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mindset – AMISET.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Associação ALPS Resilience Mozambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação ALPS Resilience Mozambique (ALPES Resiliência Moçambique, traduzido na língua portuguesa), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ALPS é a cadeia montanhosa mais alta que se encontra inteiramente na Europa, estendendo-se pela Áustria, Eslovénia, Hungria, Itália, Suiça, Alemanha e Sudeste da França e Mónaco. “Resiliência” é a capacidade para enfrentar, recuperar-se e aprender com situações adversas. “Moçambique” reporta-se ao território nacional onde a associação irá operar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Dar assistência na integração de refugiados, asilados e outros grupos sociais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover reconciliação, diálogo e pacificação entre cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Mapear comunidades vulneráveis sujeitos à actos de violência extrema;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover workshops de educação e consciencialização sobre coesão social e relacionamento saudáveis;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ALPS Resilience, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes constantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ALPS Resilience bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos da Alps Resilience.
- Número ou marcador, página 2: a) Membros honorários – Toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contribuído significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja atribuído o direito a sua defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Propôr em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informado da administração;
- Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei e ao estatuto da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 2: h) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação bem como as deliberações dos seus orgãos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ALPS Resilience Mozambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Alps Resilience, sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 2: A convocatória é feita pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da ALPS Resilence, requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ALPS Resilence e
- Texto do artigo, página 3: o destino a dar ao seu patrimônio exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo período de dois anos e renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar, sempre que conveniente, a fiscalização da ALPS Resilence por uma sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a ALPS Resilience a demandar os membros dos órgãos sociais por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor da joia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: k) Fixar a remuneração do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao patrimônio da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver demais questões relevantes a si submetidas a apreciação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir as mesmas;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste;
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar todas as tarefas que lhe são inerentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALPS Resilience.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Direcção é coamposta pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para garantir a realização dos objectivos das ALPS Resilience, pode ser admitido um Director Executivo para exercer as funções a tempo inteiro, cuja remuneração e fixado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da ALPS Resilence;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e realizar as actividades da Alps Resilience;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ALPS Resilience e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta de remuneração do Director Executivo para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir novos membros, provisoriamente, e propôr à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não os da exclusiva competência de outros orgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões do conselho de Direcção, tendo voto de qualidade sempre que o número de membros presentes for par;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ALPS Resilience em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao tesoureiro controlar a escrituração do movimento financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e o estado financeiro da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados conforme os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial as contas da ALPS Resilience.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ALPS Resilience pode extinguir-se pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da ALPS Resilience só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Destino do patrimônio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção os bens da associação são destinados a outras associações com fins similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Associação Mindset – AMISET
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Associação Mindset –AMISET, matriculada sob NUEL 101239373, Nilsa da Albertina Carlos Avela, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade da Beira, no 3.º Bairro Ponta Gêa; Inácio Augusto Belo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade Beira, no 9.º Bairro Munhava; Edson Julião Neves, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane; Silêncio Nunes André, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, no 13.º Bairro Alto da Manga; Domingos Urbano Caetano José, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 3.º Bairro Ponta Gêa; Maurício Ambrósio Foquiço, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 12.º Bairro Maraza; Samuel de Jesus Alfredo Matene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade Chimoio, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane; Jacinto Samuel Jafete, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade
- Texto do artigo, página 4: de Maxixe, residente na cidade da Beira, no 2.º Bairro Chipangara; Féliz José Vulande, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane; Domingos Jaime Chico, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Dondo; Isabel Francisco Mucusse, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro Munhava, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei n.º 32006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação MINDSET – AMISET.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMISET – Associação MINDSET mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de carácter associativo, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, Largo Afonso de Albuquerque, porta n.º 147, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo geral a disseminação do conceito empreendedorismo em todas as suas vertentes dirigindo a sua acção
- Texto do artigo, página 5: à promoção e consolidação do empreendedorismo na sociedade, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para que a cultura do empreendedorismo seja disseminada de modo a criar alternativas para o desenvolvimento económico e social sustentável na sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos e formativos, palestras, debates na área do empreendedorismo, com vista a tornar consistente a prática do empreendedorismo, bem como à realização do seu objectivo principal;
- Número ou marcador, página 5: c) Identificar projectos sobretudo de carácter empreendedor no campo da promoção e consolidação do empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Consolidar a cultura do empreendedorismo de modo a fomentar a criação de um ecossistema favorável ao surgimento e execução de negócios que contribuem para o desenvolvimento social e económico da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Identificar Jovens com conhecimentos, habilidades e atitudes empreendedoras capazes de transformar ideias em soluções inovadoras, que poderão gerar benefícios e prosperidade para si e para sociedade, de modo a decidir sobre o futuro profissional e da localidade em que está inserido;
- Número ou marcador, página 5: g) Estimular o empreendedorismo em jovens, treinando-os e ensinando- -os a identificar oportunidades de negócios, para que se tornem agentes transformadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres, com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os membros que tenham subscrito a acta de constituição de associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São as pessoas individuais ou colectivas, que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da associação, e na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realifzação das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades, para o desenvolvimento desta;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar à AMISET as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 5: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação terá um património composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação )
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário(a).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar e deliberar sobre a alteração dos estatutos bem como o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta, administração e a sua representação, tanto a nível nacional como internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: g) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 7: k) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Contratar serviços para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 7: n) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatóriamente o do Presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões de Direcção são dirigidas pelo presidente, dirigente executivo da associação, ou seu representante legal, indicado por ele através de um ofício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no presidente os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das actividades e contas bem como os procedimentos de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral dos quais:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito à voto;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periódica e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infraçcão disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão dos direitos associativos;
- Número ou marcador, página 7: c) Perda dos direitos legalmente previstos;
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