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Texto do artigo · p. 8 Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279847, uma entidade denominada Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Agnaldo Manuel Chamuel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223161S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, aos 15 de Junho de 2017, residente no Bairro Agostinho Neto-Marracuene, quarteirão n.º 33, casa n.º 1950, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Evaristo Escrivão Fernando, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104810531S, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, quarteirão n.º 57, casa n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada, E têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende, n.º 94, terceiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de roupa e calçado com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos,desigh,obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas,venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens,limpeza de edifícios,organização de eventos,engenharia civil.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 9 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Agnaldo Manuel Chamuel;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Evaristo Escrivão Fernando.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 9 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279847, uma entidade denominada Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnaldo Manuel Chamuel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223161S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, aos 15 de Junho de 2017, residente no Bairro Agostinho Neto-Marracuene, quarteirão n.º 33, casa n.º 1950, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Evaristo Escrivão Fernando, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104810531S, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, quarteirão n.º 57, casa n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada, E têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende, n.º 94, terceiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de roupa e calçado com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos,desigh,obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas,venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens,limpeza de edifícios,organização de eventos,engenharia civil.
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  14. Texto do artigo, página 9: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Agnaldo Manuel Chamuel;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Evaristo Escrivão Fernando.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
  32. Texto do artigo, página 9: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: A social e balanços)
  41. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  44. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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