III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da Associação MINDSET.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições e estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 8 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101136663, a sociedade Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Electrificação de rede eléctrica, manutenção e reparação de equipamentos electrícos, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, publicidade, organização de feira congressos e outros eventos similares, reparação de equipamentos de comunicação, serralheria mecânica, e acessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 8 de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abel Lucas Durão César, casado, com a senhora Victoria Rendeção Chacona Calenço Durão, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700498453P, emitido em Tete aos 16 de Junho de 2015 e do NUIT 112114688.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abel Lucas Durão César, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279847, uma entidade denominada Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Agnaldo Manuel Chamuel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223161S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, aos 15 de Junho de 2017, residente no Bairro Agostinho Neto-Marracuene, quarteirão n.º 33, casa n.º 1950, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Evaristo Escrivão Fernando, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104810531S, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, quarteirão n.º 57, casa n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada, E têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende, n.º 94, terceiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de roupa e calçado com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos,desigh,obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas,venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens,limpeza de edifícios,organização de eventos,engenharia civil.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 9 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Agnaldo Manuel Chamuel;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Evaristo Escrivão Fernando.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 9 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AIR Liquide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade AIR Liquide Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100283042, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada a cessão da totalidade da quota que a sócia Air Liquide (PTY) LTD detém na referida sociedade no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social a favor da sociedade Air Liquide Afrique S.A e ainda a cessão da totalidade da quota do sócio Jonathan Joseph Madden no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da sociedade Air Liquide (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, equivalente a 99% do capital, pertencente à sócia Air Liquide Afrique, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Air Liquide (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chartared Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292991, uma entidade denominada Chartared Consultant, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ilda Naume Henriques Mugabe, casada com (Lázaro João Moiane sob regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547604N, emitido a um de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Delfina Lazaro Moiane, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636996J emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 10 Lázaro João Moiane, casado com (Ilda Henriques Mugabe sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100377140B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chartared Consultant, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Q. 56, n.º 1005. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal, gestão de negócios, recursos humanos, prestação de serviços diversos, comércio geral, a grosso e retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente ao sócio Lázaro João Moiane, equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente à sócia Delfina Lázaro Moiane, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, outra quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente à sócia Ilda Naume Henriques Mugabe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Lázaro João Moiane, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL101305457, a sociedade Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominacão de Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 3513, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Único. A sociedade tem por objecto a produção eventos, prestação de serviços de cocktails ao domicílio, produção e venda de cocktails e demais bebidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Adérito Acácio António Munguambe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo na rua João de Barros, n.º 536, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997390I, emitido aos 6 de Outubro de 2015, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dawn Plant & Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, lincenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete e Jamila Da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Dawn Plant & Equipment, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda e aluguer de máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e aluguer de máquinas de mineração; e
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de máquinas de construção civil e de mineração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica à cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de prefeência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Manica, 24 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 da Matola com NUEL 101067041, dia dois de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Augusto Paulo Cumbe, nascido aos 5 de Agosto de 1968, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076858N, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Yolanda João de Jesus Lourino, nascido aos 2 de Janeiro de mil novecentos e dezanove, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101324485J, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Diyema Augusto Paulo Cumbe, nascida aos catorze de Junho de 2004, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102243697F, emitido aos um de Outubro de dois mil dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade de Matola, província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de jardinagem, manutenção e limpeza do jardim limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação, restauração bar e
Texto do artigo · p. 12 catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, escritórios, computadores, internet, fotocópias e impresso;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho e a grosso de muda, e fertilizante, material de escritório, produtos de higiene e cosméticos, produtos alimentares e bebidas, material de construção civil, ferragem e estaleiro. Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Paulo Cumbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Yolanda João de Jesus Lourino; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Diyema Augusto Paulo Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, Augusto Paulo Cumbe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gangjia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Gangjia, Limitada, matriculada sob NUEL 100887452, que consiste na alteração e cessão/transmissão das quotas pertencentes aos sócios Xiongsheng Shen, no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Pedro António Armando Paulino, no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social para o sócio Yunhua Wei, tendo em conta o privilégio da preferência que lhe assiste, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo sétimo da constituição da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, passou-se ao primeiro ponto da agenda, tendo o senhor Pedro A. A. Paulino manifestado a sua renúncia ao cargo de administrador e gerente da empresa, ao que analisadas as razões puramente pessoais apresentadas, foi aceite a renúncia, com efeitos imediatos, ficando desde já livre de qualquer obrigação ou responsabilidade e imediatamente definido que o sócio Yunhua Wei assume, agora, exclusivamente a administração e gerência da empresa, podendo delegar.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao segundo ponto da agenda, relativo a transmissão de quotas, ficou assente e sem oposição, isto é, por unanimidade que podem ser cedidas/transferidas as quotas dos sócios Xiongsheng Shen e Pedro António Armando Paulino ao senhor Yunhua Wei, nos termos definidos no contrato de cedência, que igualmente foi analisado sem oposição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hi Tiyili, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975343, uma entidade denominada Hi Tiyili, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Amade Damião Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016 e válido até ao dia 1 de Janeiro de 2021 e residente ba cidade de Nampula. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Hi Tiyili, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1267 8.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso minerais, equipamentos industriais, equipamento electrónico e informático, mobiliário variado, prestação de serviços na área de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente fazer investimentos na indústria de agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao Amade Damião Ossufo Ali;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Fiscal único
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Março de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inovare Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304531, uma entidade denominada Inovare Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Zulmira Pedro Capitine, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido a treze de Outubro de dois mil e quinze, válido até treze de de outubro de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Paloma Eliane Sousa Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001428031, emitido aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dezanove, válido até vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Daisy Simon Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido aos dezoito de dezembro dois mil e dezoito, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Antonieta Pedro Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134882I, emitido aos dois de Março de dois mil e dez, válido até dois de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Inovare Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, bairro de Inguide, quarteirao 3, Catembe, Distrito Urbano n.º 1, Inhaca-sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto explorar nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessoria e suporte técnico diverso;
Número ou marcador · p. 14 d) Internet café e catering;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística (procurement) de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão financeira, agenciamento, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Barbaria e aluguer de pula-pula)
Número ou marcador · p. 14 h) Logística/transitária;
Número ou marcador · p. 14 i) (Concessão e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio geral e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção;
Número ou marcador · p. 14 k) Reparação, instalação, manutenção de máquinas industriais e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 m) Entretenimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividades, desde que estas não sejam proibidas por lei, e, desde que obtenham as necessárias autorizações pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital da social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em quatro quotas assim distribuidas em funçao de cada valor subscrito:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zulmira Pedro Capitine;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisy Simon Capitine Manhiça;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Paloma Eliane Sousa Manhiça;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Antonieta Pedro Capitine Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos representante a eleger em assembleia geral desde que este possua uma idade aceitável por lei e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias Zulmira Pedro Capitine e Antonieta Pedro Capitine Manhiça que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 15 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Perda da qualidade de membro.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da Associação MINDSET.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições e estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro 2019. — A Con-
  19. Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101136663, a sociedade Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: ( Denominação)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede, social)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  31. Texto do artigo, página 8: Electrificação de rede eléctrica, manutenção e reparação de equipamentos electrícos, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, publicidade, organização de feira congressos e outros eventos similares, reparação de equipamentos de comunicação, serralheria mecânica, e acessórios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal
  35. Texto do artigo, página 8: de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abel Lucas Durão César, casado, com a senhora Victoria Rendeção Chacona Calenço Durão, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700498453P, emitido em Tete aos 16 de Junho de 2015 e do NUIT 112114688.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abel Lucas Durão César, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 8: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  47. Texto do artigo, página 8: Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279847, uma entidade denominada Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  50. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnaldo Manuel Chamuel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223161S, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, aos 15 de Junho de 2017, residente no Bairro Agostinho Neto-Marracuene, quarteirão n.º 33, casa n.º 1950, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 8: Segundo. Evaristo Escrivão Fernando, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104810531S, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, quarteirão n.º 57, casa n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada, E têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Salvador Allende, n.º 94, terceiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de roupa e calçado com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos,desigh,obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas,venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens,limpeza de edifícios,organização de eventos,engenharia civil.
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  60. Texto do artigo, página 9: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Agnaldo Manuel Chamuel;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Evaristo Escrivão Fernando.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  77. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
  78. Texto do artigo, página 9: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: A social e balanços)
  87. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  90. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  96. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  100. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: AIR Liquide Mozambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade AIR Liquide Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100283042, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada a cessão da totalidade da quota que a sócia Air Liquide (PTY) LTD detém na referida sociedade no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social a favor da sociedade Air Liquide Afrique S.A e ainda a cessão da totalidade da quota do sócio Jonathan Joseph Madden no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da sociedade Air Liquide (PTY) LTD.
  103. Texto do artigo, página 9: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: Capital social
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, equivalente a 99% do capital, pertencente à sócia Air Liquide Afrique, S.A.;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Air Liquide (PTY) LTD.
  110. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  111. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Chartared Consultant, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292991, uma entidade denominada Chartared Consultant, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: Ilda Naume Henriques Mugabe, casada com (Lázaro João Moiane sob regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547604N, emitido a um de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 10: Delfina Lazaro Moiane, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636996J emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove;
  116. Texto do artigo, página 10: Lázaro João Moiane, casado com (Ilda Henriques Mugabe sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100377140B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Junho de 2010.
  117. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Denominação sede e duração
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chartared Consultant, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Q. 56, n.º 1005. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: Objecto
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  124. Texto do artigo, página 10: Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal, gestão de negócios, recursos humanos, prestação de serviços diversos, comércio geral, a grosso e retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Capital social
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  128. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente ao sócio Lázaro João Moiane, equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente à sócia Delfina Lázaro Moiane, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, outra quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente à sócia Ilda Naume Henriques Mugabe.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Gerência
  132. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Lázaro João Moiane, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL101305457, a sociedade Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominacão de Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 3513, nesta cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 10: Único. A sociedade tem por objecto a produção eventos, prestação de serviços de cocktails ao domicílio, produção e venda de cocktails e demais bebidas.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Adérito Acácio António Munguambe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo na rua João de Barros, n.º 536, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997390I, emitido aos 6 de Outubro de 2015, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  163. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Dawn Plant & Equipment, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio Da Ilda Fiúza Waciquene, lincenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete e Jamila Da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Dawn Plant & Equipment, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Venda e aluguer de máquinas de construção civil;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de máquinas de mineração; e
  182. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas de construção civil e de mineração.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 11: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
  189. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica à cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Jamila da Odalia Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já ficam nomeados como director-geral e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia-gerente.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Cessão do quotas)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de prefeência na transmissão de quotas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  218. Texto do artigo, página 11: de Manica, 24 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  221. Texto do artigo, página 12: da Matola com NUEL 101067041, dia dois de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
  222. Texto do artigo, página 12: Augusto Paulo Cumbe, nascido aos 5 de Agosto de 1968, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076858N, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 12: Yolanda João de Jesus Lourino, nascido aos 2 de Janeiro de mil novecentos e dezanove, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101324485J, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo; e
  224. Texto do artigo, página 12: Diyema Augusto Paulo Cumbe, nascida aos catorze de Junho de 2004, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102243697F, emitido aos um de Outubro de dois mil dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade de Matola, província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo,
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de jardinagem, manutenção e limpeza do jardim limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação, restauração bar e
  235. Texto do artigo, página 12: catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, escritórios, computadores, internet, fotocópias e impresso;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de muda, e fertilizante, material de escritório, produtos de higiene e cosméticos, produtos alimentares e bebidas, material de construção civil, ferragem e estaleiro. Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Paulo Cumbe;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Yolanda João de Jesus Lourino; e
  243. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Diyema Augusto Paulo Cumbe.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, Augusto Paulo Cumbe, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — A Conser-
  250. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Gangjia, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Gangjia, Limitada, matriculada sob NUEL 100887452, que consiste na alteração e cessão/transmissão das quotas pertencentes aos sócios Xiongsheng Shen, no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Pedro António Armando Paulino, no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social para o sócio Yunhua Wei, tendo em conta o privilégio da preferência que lhe assiste, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo sétimo da constituição da empresa.
  253. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, passou-se ao primeiro ponto da agenda, tendo o senhor Pedro A. A. Paulino manifestado a sua renúncia ao cargo de administrador e gerente da empresa, ao que analisadas as razões puramente pessoais apresentadas, foi aceite a renúncia, com efeitos imediatos, ficando desde já livre de qualquer obrigação ou responsabilidade e imediatamente definido que o sócio Yunhua Wei assume, agora, exclusivamente a administração e gerência da empresa, podendo delegar.
  254. Texto do artigo, página 12: Quanto ao segundo ponto da agenda, relativo a transmissão de quotas, ficou assente e sem oposição, isto é, por unanimidade que podem ser cedidas/transferidas as quotas dos sócios Xiongsheng Shen e Pedro António Armando Paulino ao senhor Yunhua Wei, nos termos definidos no contrato de cedência, que igualmente foi analisado sem oposição.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  256. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Hi Tiyili, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975343, uma entidade denominada Hi Tiyili, Limitada, entre:
  259. Texto do artigo, página 12: Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397 em Maputo;
  260. Texto do artigo, página 12: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
  261. Texto do artigo, página 13: Amade Damião Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016 e válido até ao dia 1 de Janeiro de 2021 e residente ba cidade de Nampula. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hi Tiyili, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1267 8.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: Objecto
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso minerais, equipamentos industriais, equipamento electrónico e informático, mobiliário variado, prestação de serviços na área de consultoria técnica e científica.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente fazer investimentos na indústria de agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Capital social
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao Amade Damião Ossufo Ali;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  287. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  289. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Fiscal único
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  298. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2020. — Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Inovare Service, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304531, uma entidade denominada Inovare Service, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Zulmira Pedro Capitine, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido a treze de Outubro de dois mil e quinze, válido até treze de de outubro de dois mil e vinte e cinco;
  304. Texto do artigo, página 13: Segunda. Paloma Eliane Sousa Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001428031, emitido aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dezanove, válido até vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e quatro;
  305. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Daisy Simon Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido aos dezoito de dezembro dois mil e dezoito, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três;
  306. Texto do artigo, página 13: Quarta. Antonieta Pedro Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134882I, emitido aos dois de Março de dois mil e dez, válido até dois de Março de dois mil e vinte.
  307. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem uma
  308. Texto do artigo, página 13: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Inovare Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, bairro de Inguide, quarteirao 3, Catembe, Distrito Urbano n.º 1, Inhaca-sede.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto explorar nas áreas de:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Soluções informáticas;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e suporte técnico diverso;
  323. Número ou marcador, página 14: d) Internet café e catering;
  324. Número ou marcador, página 14: e) Logística (procurement) de bens e serviços;
  325. Número ou marcador, página 14: f) Gestão financeira, agenciamento, marketing e publicidade;
  326. Número ou marcador, página 14: g) Barbaria e aluguer de pula-pula)
  327. Número ou marcador, página 14: h) Logística/transitária;
  328. Número ou marcador, página 14: i) (Concessão e monitoria de projectos;
  329. Número ou marcador, página 14: j) Comércio geral e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção;
  330. Número ou marcador, página 14: k) Reparação, instalação, manutenção de máquinas industriais e infraestruturas;
  331. Número ou marcador, página 14: m) Entretenimento.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividades, desde que estas não sejam proibidas por lei, e, desde que obtenham as necessárias autorizações pelas entidades legais.
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital da social
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em quatro quotas assim distribuidas em funçao de cada valor subscrito:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zulmira Pedro Capitine;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisy Simon Capitine Manhiça;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Paloma Eliane Sousa Manhiça;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Antonieta Pedro Capitine Manhiça.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos representante a eleger em assembleia geral desde que este possua uma idade aceitável por lei e com dispensa de caução.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias Zulmira Pedro Capitine e Antonieta Pedro Capitine Manhiça que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  358. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  359. Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  368. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  371. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  372. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  373. Número ou marcador, página 15: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  374. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberação)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  383. Texto do artigo, página 15: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  389. Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  391. Texto do artigo, página 15: Dos herdeiros
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  394. Texto do artigo, página 15: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição