III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2020

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, à cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notaria técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Castro Francisco Saene, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204305837B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a catorze de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no bairro Josina Machel, em Ulongue, na cidade de Angónia; e
Texto do artigo · p. 15 Domingos Charles Raiva, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050200447051S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e dez, e residente no bairro Mateus Sanção Muthemba, em Ulongue, na Vila de Angónia.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Horizonte, Limitada, com a sua sede no distrito de Angónia, província de Tete, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e seis a trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatro da referida Conservatória do Registo Civil e Notariado, com o capital social
Texto do artigo · p. 15 subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais (25.500,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Saene; e
Texto do artigo · p. 15 b) Outra de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), equivalentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Charles Raiva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Por esta escritura pública e de acordo com
Texto do artigo · p. 15 o deliberado por acta da sociedade datada de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, o primeiro outorgante e os herdeiros do sócio falecido decidiram integrar novo sócio na sociedade em substituição por óbito de Massadio Johane Vilanculos, o sócio Domingos Charles Raiva, que desde já passa a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes, e a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta operação, os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Saene; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Charles Raiva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Castro Francisco Saene,
Texto do artigo · p. 16 que desde já fica nomeado director da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276775, uma entidade denominada Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lee-Anne Faurtine Bower Suca, casada em regime de comunhão de bens aquiridos com Faruk Varind Suca, natural de Durban, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307158474D, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitue, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.º 449, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de web designer, serviços gráficos e fotográficos. E como secundária a importação, venda e aluguer de equipamentos digitais e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam parte da sócia unitária Lee-Anne Faurtine Bower Suca, que detém 100% do capital social, que corresponde a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia
Texto do artigo · p. 16 Lee-Anne Faurtine Bower Suca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo nomear os seus representantes para determinadas funções, por meio de procurações ou outros documentos legais aceites por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Machil, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Machil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100887940, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mative Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013129441, uma entidade denominada Mative Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Orlando Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Abdala Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Olívia Thema Moisés Machel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1476;
Texto do artigo · p. 16 Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 André Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313794F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mative Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mative Construções, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto projectos de construção e reabilitações de edifícios em geral, carpintaria, pintura, montagem de parques, cozinha americana, tecto falso e muito mais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Mative Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Matibe Chaincomo, com valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Olívia Thema Moisés Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Abdala Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Orlando Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 e) André Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Olívia Thema Moisés Machel e Pedro Matibe Chaincomo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Minas Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação pela assembleia geral da sociedade Minas Moatize, Limitada, com NUEL 100123290, que deliberou sobre entrada de novo sócio, a Empresa Moçambicana de Exlporação Mineira S.A., que passa a denter 5% do capital e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00MT, e encontra-se distribuído por três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 90% do capital, pertencente a BHR Mining Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital, pertencente à Empresa Moçambicana de Exlporação Mineira, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital, pertencente ao Grupo Videre, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Farmers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100808005, a sociedade Moz Farmers, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de Moz Farmers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto venda de equipamentos, instrumentos agrícolas, agroquímicos, sementes, medicamentos veterinários e prestação de serviços na área de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 18 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Adelina Ricardo Alson Beny, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50230116, emitido em Tete, aos 19 de Dezembro de 2016, com NUIT 105171986, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793722 emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016, com NUIT 107201904, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT correspondente á 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 NAS – Productos Farmacêuticos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Acta n.º 001/2020
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade por quotas, denominada NAS Productos Farmacêuticos, Limitada, registada nas entidades legais com o NUEL 101226123 e encontrando-se o sócio único aprovou a alteração do seguinte ponto: artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, rés-
Texto do artigo · p. 18 -do-chão, cidade da Matola. Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Platina, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeto de publicação da sociedade Platina, Limitada, matriculada sob NUEL 101223698, entre: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Linda Arlete Carlos Macheque Mate, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Thayna Witney Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Ansley Mirella Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regerem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Platina, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Intermediação comercial, intermediação financeira, marketing e representação de marcas e patentes, representação de outras empresas ou organizações, importação e exportação, transporte e logística, venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos, contabilidade e auditoria, registo de entidades, consultoria em recursos humanos/recrutamento e selecção de pessoal, venda e manutenção de sistemas de gestão informatizada, venda e aluguer de viaturas, máquinas e imóveis, actividades de microfinanças, fumigação, limpezas e gestão de lixo, actividades de agricultura ou agrícolas, mineração ou actividades mineiras, actividades de capital de risco aluguer de imóveis e escritórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando Alberto Mate, cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Linda Arlete Carlos Macheque Mate, dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Thayna Witney Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Ansley Mirella Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Armando Alberto Mate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, na qualidade de director-geral e a sócia Linda Arlete Carlos Macheque Mate, directora adjunta. O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161749, uma entidade denominada PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eliseu Rui Fernando, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101571761B, de 24 de Janeiro de 2018, residente no bairro da Matola-Gare, cidade da Matola, firma assim o presente contrato conforme cláusulas e condições abaixo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de PREPROSG - Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sisal n.º 120, bairro de Jardim, cidade de Maputo, devendo ser designada daqui em diante por PREPROSG, LDA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Formação em socorrismo à Instituições empresariais e intradomiciliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de mão-de-obra na área de socorrismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de materiais de socorrismo (kits completo e outros, pertencente a esta área);
Número ou marcador · p. 19 d) Capacitação em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SHST);
Número ou marcador · p. 19 e) Formação em prevenção e combate ao incêndio a instituições empresariais;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de materiais de combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de equipamentos de trabalho (EPIs e EPCs);
Número ou marcador · p. 19 h) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro correspondente a uma quota do seu único sócio Eliseu Rui Fernando.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio unitário Eliseu Rui Fernando, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e demitir os mandatários da sociedade, conferindo poderes necessários de representação por períodos devidamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer assinatura de um acordo que não obedeça as disposições prescritas no presente contrato não obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente identificados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar actos praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Lucro e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser publicado após o término do exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato, serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312356, uma entidade denominada S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos estatutos abaixo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Luís Mercídio dos Santos Vuma, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado com a senhora Yolanda Tomás Cudacala Vuma, em regime de comunhão de bens, residente na Cidade de Matola, no bairro da Liberdade, na Rua M. Justino Chemane, casa n.º 115, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434127C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de e tem a sua sede na S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua Principal da Mozal, no bairro da Mussumbuluco, casa n.º 7/A, na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração e vendas de inertes;
Número ou marcador · p. 20 c) Acessória de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313506, uma entidade denominada SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, estado civil Casado natural de Barreiro, Setúbal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C943394, de 1 de Junho de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, Que se regerá pelas cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Pero de Anaya, n.º 7, 2.º andar, bairro da Sommerchield, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, assessoria em gestão de negócios e engenharia, bem como, outras actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310523, uma entidade denominada Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pedro Daniel Caetano Ferreira, solteiro, nascida aos 1 de Maio de 1990, nascido em Johanesburg, filho de António José Ferreira e de Carla Luísa de Carvalho, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235148, emitido aos 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos antigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Tchumene II, estrada n.º 4, Vila Douro, contando com o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do territorio nacional. Também poderá decidir sobre abertura de sucursas, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação metal ou mecânica;
Número ou marcador · p. 21 b) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores movem e mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que conresponde a cem por cento, sendo uma única quata do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Pedro Daniel Caetano Ferreira. A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio. O sócio poderá constituir representante mediante procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433672 , uma entidade denominada Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Valério Sénico Poi Leonardo, casado, com Rivi Tamára Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114874J, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 22 Rivi Tamára Leonardo, casada com Valério Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114890B, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 22 Lunna Chin Tamara Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188189Q, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo;
Texto do artigo · p. 22 Leoh Chen Poi Tamára Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752449C, residente na rua da Tazania, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessia Tanzânia, n.º 23, Caixa Postal, n.º 1823, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 ( Objecto )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração, pesquisa, consultoria, formação, venda de máquinas e comercialização de todo o tipo de minérios, incluindo exportação e importação (inclui metais preciosos e não preciosos, gemas, pedreiras, areeiros, gás, petróleos, outros);
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares, estabelecer parcerias ou ainda concessões do seu objecto principal, mediante a autorização e deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquentas mil meticais), e corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Valério Sénico Poi Leonardo 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Rivi Tamára Leonardo 30.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Lunna Chin Tamara Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Leoh Chen Poi Tamára Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, os socios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida por um conselho de administração composto por dois administradores sendo, Valério Sénico Poi Leonardo e Rivi Tamára Leonardo, que desde já fica nomeados como administradores. Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores. Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) Pela assinatura conjunta dos dois administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pela assinatura do Valério Sénico Poi Leonardo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Horizonte, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, à cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notaria técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 15: Castro Francisco Saene, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204305837B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a catorze de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no bairro Josina Machel, em Ulongue, na cidade de Angónia; e
  5. Texto do artigo, página 15: Domingos Charles Raiva, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050200447051S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e dez, e residente no bairro Mateus Sanção Muthemba, em Ulongue, na Vila de Angónia.
  6. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Horizonte, Limitada, com a sua sede no distrito de Angónia, província de Tete, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e seis a trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatro da referida Conservatória do Registo Civil e Notariado, com o capital social
  8. Texto do artigo, página 15: subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  9. Texto do artigo, página 15: a) Uma de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais (25.500,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Saene; e
  10. Texto do artigo, página 15: b) Outra de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), equivalentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Charles Raiva, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 15: Por esta escritura pública e de acordo com
  12. Texto do artigo, página 15: o deliberado por acta da sociedade datada de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, o primeiro outorgante e os herdeiros do sócio falecido decidiram integrar novo sócio na sociedade em substituição por óbito de Massadio Johane Vilanculos, o sócio Domingos Charles Raiva, que desde já passa a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes, e a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta operação, os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Saene; e
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Charles Raiva, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  23. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Castro Francisco Saene,
  24. Texto do artigo, página 16: que desde já fica nomeado director da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276775, uma entidade denominada Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 16: Lee-Anne Faurtine Bower Suca, casada em regime de comunhão de bens aquiridos com Faruk Varind Suca, natural de Durban, África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307158474D, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  30. Texto do artigo, página 16: Constitue, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.º 449, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de web designer, serviços gráficos e fotográficos. E como secundária a importação, venda e aluguer de equipamentos digitais e outros.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam parte da sócia unitária Lee-Anne Faurtine Bower Suca, que detém 100% do capital social, que corresponde a 20.000,00MT.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  43. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia
  44. Texto do artigo, página 16: Lee-Anne Faurtine Bower Suca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo nomear os seus representantes para determinadas funções, por meio de procurações ou outros documentos legais aceites por lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Machil, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Machil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100887940, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  55. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: Capital social
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas (2) quotas:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje; e
  61. Número ou marcador, página 16: b) Outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Mative Construções, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013129441, uma entidade denominada Mative Construções, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 16: Orlando Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 16: Abdala Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 16: Olívia Thema Moisés Machel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1476;
  69. Texto do artigo, página 16: Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 16: André Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313794F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mative Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mative Construções, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Duração
  79. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Objecto
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto projectos de construção e reabilitações de edifícios em geral, carpintaria, pintura, montagem de parques, cozinha americana, tecto falso e muito mais.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Mative Construções, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: Capital social
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Matibe Chaincomo, com valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Olívia Thema Moisés Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Abdala Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Orlando Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
  92. Número ou marcador, página 17: e) André Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  98. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos de preferência.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: Administração
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Olívia Thema Moisés Machel e Pedro Matibe Chaincomo.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Minas Moatize, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação pela assembleia geral da sociedade Minas Moatize, Limitada, com NUEL 100123290, que deliberou sobre entrada de novo sócio, a Empresa Moçambicana de Exlporação Mineira S.A., que passa a denter 5% do capital e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  119. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00MT, e encontra-se distribuído por três quotas nos seguintes termos:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 90% do capital, pertencente a BHR Mining Mauritius Limited;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital, pertencente à Empresa Moçambicana de Exlporação Mineira, S.A.;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital, pertencente ao Grupo Videre, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Moz Farmers, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100808005, a sociedade Moz Farmers, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas que seguem.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de Moz Farmers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda de equipamentos, instrumentos agrícolas, agroquímicos, sementes, medicamentos veterinários e prestação de serviços na área de agro-pecuária.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  145. Texto do artigo, página 18: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Adelina Ricardo Alson Beny, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50230116, emitido em Tete, aos 19 de Dezembro de 2016, com NUIT 105171986, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente á 10% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793722 emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016, com NUIT 107201904, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT correspondente á 90% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conservador,
  158. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  159. Texto do artigo, página 18: NAS – Productos Farmacêuticos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Acta n.º 001/2020
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade por quotas, denominada NAS Productos Farmacêuticos, Limitada, registada nas entidades legais com o NUEL 101226123 e encontrando-se o sócio único aprovou a alteração do seguinte ponto: artigo terceiro:
  162. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, rés-
  165. Texto do artigo, página 18: -do-chão, cidade da Matola. Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Platina, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeto de publicação da sociedade Platina, Limitada, matriculada sob NUEL 101223698, entre: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Linda Arlete Carlos Macheque Mate, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Thayna Witney Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Ansley Mirella Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regerem as cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Platina, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: Duração
  174. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: Objecto
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Intermediação comercial, intermediação financeira, marketing e representação de marcas e patentes, representação de outras empresas ou organizações, importação e exportação, transporte e logística, venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos, contabilidade e auditoria, registo de entidades, consultoria em recursos humanos/recrutamento e selecção de pessoal, venda e manutenção de sistemas de gestão informatizada, venda e aluguer de viaturas, máquinas e imóveis, actividades de microfinanças, fumigação, limpezas e gestão de lixo, actividades de agricultura ou agrícolas, mineração ou actividades mineiras, actividades de capital de risco aluguer de imóveis e escritórios.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 18: Capital social
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Armando Alberto Mate, cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Linda Arlete Carlos Macheque Mate, dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Thayna Witney Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Ansley Mirella Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: Gerência
  194. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Armando Alberto Mate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, na qualidade de director-geral e a sócia Linda Arlete Carlos Macheque Mate, directora adjunta. O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  204. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
  209. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161749, uma entidade denominada PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 19: Eliseu Rui Fernando, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101571761B, de 24 de Janeiro de 2018, residente no bairro da Matola-Gare, cidade da Matola, firma assim o presente contrato conforme cláusulas e condições abaixo.
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de PREPROSG - Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sisal n.º 120, bairro de Jardim, cidade de Maputo, devendo ser designada daqui em diante por PREPROSG, LDA.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: Duração
  220. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Objectivo social
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Formação em socorrismo à Instituições empresariais e intradomiciliária;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de mão-de-obra na área de socorrismo;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Venda de materiais de socorrismo (kits completo e outros, pertencente a esta área);
  227. Número ou marcador, página 19: d) Capacitação em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SHST);
  228. Número ou marcador, página 19: e) Formação em prevenção e combate ao incêndio a instituições empresariais;
  229. Número ou marcador, página 19: f) Venda de materiais de combate ao incêndio;
  230. Número ou marcador, página 19: g) Venda de equipamentos de trabalho (EPIs e EPCs);
  231. Número ou marcador, página 19: h) Consultoria e prestação de serviços.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Capital social
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro correspondente a uma quota do seu único sócio Eliseu Rui Fernando.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: Administração
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio unitário Eliseu Rui Fernando, como sócio administrador e com plenos poderes.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e demitir os mandatários da sociedade, conferindo poderes necessários de representação por períodos devidamente estabelecidos.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer assinatura de um acordo que não obedeça as disposições prescritas no presente contrato não obriga a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Cinco) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente identificados pela gerência.
  244. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar actos praticados pelos procuradores assim nomeados.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos lucros
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 19: Lucro e/ou prejuízos
  248. Texto do artigo, página 19: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser publicado após o término do exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  251. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato, serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312356, uma entidade denominada S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos estatutos abaixo.
  258. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  259. Texto do artigo, página 20: Luís Mercídio dos Santos Vuma, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado com a senhora Yolanda Tomás Cudacala Vuma, em regime de comunhão de bens, residente na Cidade de Matola, no bairro da Liberdade, na Rua M. Justino Chemane, casa n.º 115, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434127C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo.
  260. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de e tem a sua sede na S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua Principal da Mozal, no bairro da Mussumbuluco, casa n.º 7/A, na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: Duração
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Objecto
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Exploração e vendas de inertes;
  272. Número ou marcador, página 20: c) Acessória de projectos técnicos industriais;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e de eletrodomésticos;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  275. Número ou marcador, página 20: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313506, uma entidade denominada SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  292. Texto do artigo, página 20: Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, estado civil Casado natural de Barreiro, Setúbal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C943394, de 1 de Junho de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, Que se regerá pelas cláusulas que seguem:
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: Sede
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Pero de Anaya, n.º 7, 2.º andar, bairro da Sommerchield, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, assessoria em gestão de negócios e engenharia, bem como, outras actividades acessórias.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: Capital social
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
  315. Texto do artigo, página 21: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  316. Número ou marcador, página 21: Cinco) Formas de obrigar a sociedade:
  317. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  324. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: Resultado e sua aplicação
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  329. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  332. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310523, uma entidade denominada Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: Pedro Daniel Caetano Ferreira, solteiro, nascida aos 1 de Maio de 1990, nascido em Johanesburg, filho de António José Ferreira e de Carla Luísa de Carvalho, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235148, emitido aos 27 de Outubro de 2017.
  337. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos antigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é criada por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Tchumene II, estrada n.º 4, Vila Douro, contando com o seu início na data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do territorio nacional. Também poderá decidir sobre abertura de sucursas, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação metal ou mecânica;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores movem e mobiliários;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que conresponde a cem por cento, sendo uma única quata do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Pedro Daniel Caetano Ferreira. A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do único sócio.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio. O sócio poderá constituir representante mediante procuração.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  366. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433672 , uma entidade denominada Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 22: Valério Sénico Poi Leonardo, casado, com Rivi Tamára Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114874J, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
  371. Texto do artigo, página 22: Rivi Tamára Leonardo, casada com Valério Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114890B, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
  372. Texto do artigo, página 22: Lunna Chin Tamara Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188189Q, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo;
  373. Texto do artigo, página 22: Leoh Chen Poi Tamára Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752449C, residente na rua da Tazania, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo.
  374. Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessia Tanzânia, n.º 23, Caixa Postal, n.º 1823, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: ( Objecto )
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Exploração, pesquisa, consultoria, formação, venda de máquinas e comercialização de todo o tipo de minérios, incluindo exportação e importação (inclui metais preciosos e não preciosos, gemas, pedreiras, areeiros, gás, petróleos, outros);
  383. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares, estabelecer parcerias ou ainda concessões do seu objecto principal, mediante a autorização e deliberação da administração.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquentas mil meticais), e corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Valério Sénico Poi Leonardo 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Rivi Tamára Leonardo 30.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Lunna Chin Tamara Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Leoh Chen Poi Tamára Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  393. Texto do artigo, página 22: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, os socios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida por um conselho de administração composto por dois administradores sendo, Valério Sénico Poi Leonardo e Rivi Tamára Leonardo, que desde já fica nomeados como administradores. Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores. Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Pela assinatura conjunta dos dois administradores acima nomeados.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Pela assinatura do Valério Sénico Poi Leonardo.
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