Gangjia, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Gangjia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Gangjia, Limitada, matriculada sob NUEL 100887452, que consiste na alteração e cessão/transmissão das quotas pertencentes aos sócios Xiongsheng Shen, no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Pedro António Armando Paulino, no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social para o sócio Yunhua Wei, tendo em conta o privilégio da preferência que lhe assiste, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo sétimo da constituição da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, passou-se ao primeiro ponto da agenda, tendo o senhor Pedro A. A. Paulino manifestado a sua renúncia ao cargo de administrador e gerente da empresa, ao que analisadas as razões puramente pessoais apresentadas, foi aceite a renúncia, com efeitos imediatos, ficando desde já livre de qualquer obrigação ou responsabilidade e imediatamente definido que o sócio Yunhua Wei assume, agora, exclusivamente a administração e gerência da empresa, podendo delegar.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao segundo ponto da agenda, relativo a transmissão de quotas, ficou assente e sem oposição, isto é, por unanimidade que podem ser cedidas/transferidas as quotas dos sócios Xiongsheng Shen e Pedro António Armando Paulino ao senhor Yunhua Wei, nos termos definidos no contrato de cedência, que igualmente foi analisado sem oposição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Gangjia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Gangjia, Limitada, matriculada sob NUEL 100887452, que consiste na alteração e cessão/transmissão das quotas pertencentes aos sócios Xiongsheng Shen, no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Pedro António Armando Paulino, no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social para o sócio Yunhua Wei, tendo em conta o privilégio da preferência que lhe assiste, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo sétimo da constituição da empresa.
  3. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, passou-se ao primeiro ponto da agenda, tendo o senhor Pedro A. A. Paulino manifestado a sua renúncia ao cargo de administrador e gerente da empresa, ao que analisadas as razões puramente pessoais apresentadas, foi aceite a renúncia, com efeitos imediatos, ficando desde já livre de qualquer obrigação ou responsabilidade e imediatamente definido que o sócio Yunhua Wei assume, agora, exclusivamente a administração e gerência da empresa, podendo delegar.
  4. Texto do artigo, página 12: Quanto ao segundo ponto da agenda, relativo a transmissão de quotas, ficou assente e sem oposição, isto é, por unanimidade que podem ser cedidas/transferidas as quotas dos sócios Xiongsheng Shen e Pedro António Armando Paulino ao senhor Yunhua Wei, nos termos definidos no contrato de cedência, que igualmente foi analisado sem oposição.
  5. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  6. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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