Associação ALPS Resilience Mozambique

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Associação ALPS Resilience Mozambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação ALPS Resilience Mozambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação ALPS Resilience Mozambique (ALPES Resiliência Moçambique, traduzido na língua portuguesa), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALPS é a cadeia montanhosa mais alta que se encontra inteiramente na Europa, estendendo-se pela Áustria, Eslovénia, Hungria, Itália, Suiça, Alemanha e Sudeste da França e Mónaco. “Resiliência” é a capacidade para enfrentar, recuperar-se e aprender com situações adversas. “Moçambique” reporta-se ao território nacional onde a associação irá operar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Dar assistência na integração de refugiados, asilados e outros grupos sociais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover reconciliação, diálogo e pacificação entre cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Mapear comunidades vulneráveis sujeitos à actos de violência extrema;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover workshops de educação e consciencialização sobre coesão social e relacionamento saudáveis;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ALPS Resilience, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes constantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ALPS Resilience bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos da Alps Resilience.
Número ou marcador · p. 2 a) Membros honorários – Toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contribuído significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja atribuído o direito a sua defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Propôr em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado da administração;
Número ou marcador · p. 2 g) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei e ao estatuto da ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 2 h) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte efectiva dos trabalhos associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação bem como as deliberações dos seus orgãos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ALPS Resilience Mozambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Alps Resilience, sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 2 A convocatória é feita pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da ALPS Resilence, requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ALPS Resilence e
Texto do artigo · p. 3 o destino a dar ao seu patrimônio exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo período de dois anos e renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar, sempre que conveniente, a fiscalização da ALPS Resilence por uma sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 3 i) Autorizar a ALPS Resilience a demandar os membros dos órgãos sociais por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 j) Fixar o valor da joia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar a remuneração do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao patrimônio da ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e resolver demais questões relevantes a si submetidas a apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir as mesmas;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste;
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar todas as tarefas que lhe são inerentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALPS Resilience.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Direcção é coamposta pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para garantir a realização dos objectivos das ALPS Resilience, pode ser admitido um Director Executivo para exercer as funções a tempo inteiro, cuja remuneração e fixado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da ALPS Resilence;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir e administrar a ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir e realizar as actividades da Alps Resilience;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ALPS Resilience e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar a proposta de remuneração do Director Executivo para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Admitir novos membros, provisoriamente, e propôr à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não os da exclusiva competência de outros orgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as reuniões do conselho de Direcção, tendo voto de qualidade sempre que o número de membros presentes for par;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a ALPS Resilience em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao tesoureiro controlar a escrituração do movimento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e o estado financeiro da ALPS Resilience;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados conforme os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial as contas da ALPS Resilience.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos vogais elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ALPS Resilience pode extinguir-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Nas demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da ALPS Resilience só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Destino do patrimônio)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção os bens da associação são destinados a outras associações com fins similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação ALPS Resilience Mozambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação ALPS Resilience Mozambique (ALPES Resiliência Moçambique, traduzido na língua portuguesa), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALPS é a cadeia montanhosa mais alta que se encontra inteiramente na Europa, estendendo-se pela Áustria, Eslovénia, Hungria, Itália, Suiça, Alemanha e Sudeste da França e Mónaco. “Resiliência” é a capacidade para enfrentar, recuperar-se e aprender com situações adversas. “Moçambique” reporta-se ao território nacional onde a associação irá operar.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Dar assistência na integração de refugiados, asilados e outros grupos sociais vulneráveis;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover reconciliação, diálogo e pacificação entre cidadãos nacionais e estrangeiros;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Mapear comunidades vulneráveis sujeitos à actos de violência extrema;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover workshops de educação e consciencialização sobre coesão social e relacionamento saudáveis;
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ALPS Resilience, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes constantes do presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  23. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ALPS Resilience bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos da Alps Resilience.
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros honorários – Toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contribuído significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja atribuído o direito a sua defesa.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Propôr em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALPS Resilience;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de formação e capacitação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado da administração;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei e ao estatuto da ALPS Resilience;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos associação;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação bem como as deliberações dos seus orgãos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ALPS Resilience Mozambique:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral,
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  63. Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis.
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  67. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Alps Resilience, sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
  74. Texto do artigo, página 2: A convocatória é feita pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da ALPS Resilence, requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ALPS Resilence e
  81. Texto do artigo, página 3: o destino a dar ao seu patrimônio exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE (Composição)
  83. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo período de dois anos e renovável.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração de estatutos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da ALPS Resilience;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar, sempre que conveniente, a fiscalização da ALPS Resilence por uma sociedade revisora de contas;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a ALPS Resilience a demandar os membros dos órgãos sociais por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor da joia e quotas;
  97. Número ou marcador, página 3: k) Fixar a remuneração do Director Executivo;
  98. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao patrimônio da ALPS Resilience;
  99. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver demais questões relevantes a si submetidas a apreciação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir as mesmas;
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste;
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Executar todas as tarefas que lhe são inerentes.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALPS Resilience.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Direcção é coamposta pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Para garantir a realização dos objectivos das ALPS Resilience, pode ser admitido um Director Executivo para exercer as funções a tempo inteiro, cuja remuneração e fixado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da ALPS Resilence;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a ALPS Resilience;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e realizar as actividades da Alps Resilience;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ALPS Resilience e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta de remuneração do Director Executivo para aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Admitir novos membros, provisoriamente, e propôr à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
  131. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  132. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  133. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não os da exclusiva competência de outros orgãos.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões do conselho de Direcção, tendo voto de qualidade sempre que o número de membros presentes for par;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Representar a ALPS Resilience em juízo e fora dele.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
  141. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao tesoureiro controlar a escrituração do movimento financeiro da associação.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  152. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e o estado financeiro da ALPS Resilience;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados conforme os estatutos;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial as contas da ALPS Resilience.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  163. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 4: (Património)
  166. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  169. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 4: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  172. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A ALPS Resilience pode extinguir-se pelas seguintes causas:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da ALPS Resilience só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  179. Texto do artigo, página 4: (Destino do patrimônio)
  180. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção os bens da associação são destinados a outras associações com fins similares.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  182. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  183. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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