Associação ALPS Resilience Mozambique
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Associação ALPS Resilience Mozambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação ALPS Resilience Mozambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação ALPS Resilience Mozambique (ALPES Resiliência Moçambique, traduzido na língua portuguesa), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ALPS é a cadeia montanhosa mais alta que se encontra inteiramente na Europa, estendendo-se pela Áustria, Eslovénia, Hungria, Itália, Suiça, Alemanha e Sudeste da França e Mónaco. “Resiliência” é a capacidade para enfrentar, recuperar-se e aprender com situações adversas. “Moçambique” reporta-se ao território nacional onde a associação irá operar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Dar assistência na integração de refugiados, asilados e outros grupos sociais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover reconciliação, diálogo e pacificação entre cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Mapear comunidades vulneráveis sujeitos à actos de violência extrema;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover workshops de educação e consciencialização sobre coesão social e relacionamento saudáveis;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ALPS Resilience, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes constantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ALPS Resilience bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos da Alps Resilience.
- Número ou marcador, página 2: a) Membros honorários – Toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contribuído significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja atribuído o direito a sua defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Propôr em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informado da administração;
- Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei e ao estatuto da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 2: h) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação bem como as deliberações dos seus orgãos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ALPS Resilience Mozambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Alps Resilience, sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 2: A convocatória é feita pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da ALPS Resilence, requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ALPS Resilence e
- Texto do artigo, página 3: o destino a dar ao seu patrimônio exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo período de dois anos e renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar, sempre que conveniente, a fiscalização da ALPS Resilence por uma sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a ALPS Resilience a demandar os membros dos órgãos sociais por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor da joia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: k) Fixar a remuneração do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao patrimônio da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver demais questões relevantes a si submetidas a apreciação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir as mesmas;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste;
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar todas as tarefas que lhe são inerentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALPS Resilience.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Direcção é coamposta pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para garantir a realização dos objectivos das ALPS Resilience, pode ser admitido um Director Executivo para exercer as funções a tempo inteiro, cuja remuneração e fixado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da ALPS Resilence;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e realizar as actividades da Alps Resilience;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ALPS Resilience e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta de remuneração do Director Executivo para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir novos membros, provisoriamente, e propôr à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não os da exclusiva competência de outros orgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as reuniões do conselho de Direcção, tendo voto de qualidade sempre que o número de membros presentes for par;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ALPS Resilience em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao tesoureiro controlar a escrituração do movimento financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e o estado financeiro da ALPS Resilience;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados conforme os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial as contas da ALPS Resilience.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por dádivas, contribuições dos membros e por quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ALPS Resilience pode extinguir-se pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da ALPS Resilience só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Destino do patrimônio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção os bens da associação são destinados a outras associações com fins similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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