III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 63/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Três) Pela assinatura do mandatário a quem o senhor Valério Sénico Poi Leonardo nomear.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Zalala Beach Lodge & Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão da totalidade da quota do sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo a favor da sócia Ângela Hadjipateras, que, por sua vez, unificou a quota adquirida com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única representativa de cem por cento do capital social, à alteração da sede social, bem como à alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude da sociedade passar a
- Texto do artigo, página 23: ser uma sociedade por quotas com sócio único, estatutos esses que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Zalala Beach Lodge & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nas instalações do lodge Zalala Beach Lodge & Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na localidade da praia de ZALALA, no povoado do Supinho, em Quelimane, na província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de acomodação e exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de operador turístico;
- Número ou marcador, página 23: c) Instalação e exploração de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomento de actividades desportivas, tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, entre outras;
- Número ou marcador, página 23: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs, festivais e outras actividades de entretenimento;
- Número ou marcador, página 23: f) Exploração de uma forma para agricultura, criação de gado bovino, cavalos e outras espécies de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de administração e gestão hoteleira, de unidades próprias ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: h) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e nove milhões de meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia Ângela Hadjipateras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando o sócio obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 23: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontram-se devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes astatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 24: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida a administração da sociedade será exercida pela sócia Ângela Hadjipateras.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dawn Plant & Equipment, Limitada
- Certidão de registo Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada
- Diploma Gangjia, Limitada
- Certidão de registo Hi Tiyili, Limitada
- Certidão de registo Inovare Service, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Horizonte, Limitada
- Certidão de registo Live Sphere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machil, Limitada
- Certidão de registo Mative Construções, Limitada
- Certidão de registo Minas Moatize, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Moz Farmers, Limitada
- Certidão de registo NAS – Productos Farmacêuticos, Limitada
- Diploma Platina, Limitada
- Certidão de registo PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.LL.V Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada
- Certidão de registo Zalala Beach Lodge & Safaris, Limitada
- Diploma Associação ALPS Resilience Mozambique
- Certidão de registo Associação Mindset – AMISET
- Certidão de registo Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agneva Tecnology Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AIR Liquide Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chartared Consultant, Limitada
- Certidão de registo Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada