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Texto do artigo · p. 20 SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313506, uma entidade denominada SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, estado civil Casado natural de Barreiro, Setúbal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C943394, de 1 de Junho de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, Que se regerá pelas cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Pero de Anaya, n.º 7, 2.º andar, bairro da Sommerchield, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, assessoria em gestão de negócios e engenharia, bem como, outras actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313506, uma entidade denominada SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, estado civil Casado natural de Barreiro, Setúbal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C943394, de 1 de Junho de 2018, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, Que se regerá pelas cláusulas que seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SFAMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Pero de Anaya, n.º 7, 2.º andar, bairro da Sommerchield, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, assessoria em gestão de negócios e engenharia, bem como, outras actividades acessórias.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Sérgio Filipe Abrantes Moreira da Costa, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
  26. Texto do artigo, página 21: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) Formas de obrigar a sociedade:
  28. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Resultado e sua aplicação
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  43. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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