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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mative Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013129441, uma entidade denominada Mative Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Orlando Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Abdala Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Olívia Thema Moisés Machel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1476;
- Texto do artigo, página 16: Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: André Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313794F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mative Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Mative Construções, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto projectos de construção e reabilitações de edifícios em geral, carpintaria, pintura, montagem de parques, cozinha americana, tecto falso e muito mais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Mative Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Matibe Chaincomo, com valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Olívia Thema Moisés Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Abdala Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Orlando Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: e) André Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Olívia Thema Moisés Machel e Pedro Matibe Chaincomo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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