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Texto do artigo · p. 16 Mative Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013129441, uma entidade denominada Mative Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Orlando Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Abdala Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Olívia Thema Moisés Machel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1476;
Texto do artigo · p. 16 Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 André Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313794F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mative Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mative Construções, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto projectos de construção e reabilitações de edifícios em geral, carpintaria, pintura, montagem de parques, cozinha americana, tecto falso e muito mais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Mative Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Matibe Chaincomo, com valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Olívia Thema Moisés Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Abdala Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Orlando Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 e) André Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Olívia Thema Moisés Machel e Pedro Matibe Chaincomo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mative Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013129441, uma entidade denominada Mative Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Orlando Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Abdala Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Olívia Thema Moisés Machel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1476;
  7. Texto do artigo, página 16: Pedro Matibe Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218230J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 16: André Chaincomo, solteiro, maior, natural de Inhaca, residente em Maputo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700313794F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mative Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mative Construções, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Objecto
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto projectos de construção e reabilitações de edifícios em geral, carpintaria, pintura, montagem de parques, cozinha americana, tecto falso e muito mais.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Mative Construções, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Matibe Chaincomo, com valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Olívia Thema Moisés Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Abdala Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Orlando Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 17: e) André Matibe Chaincomo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Olívia Thema Moisés Machel e Pedro Matibe Chaincomo.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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