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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Inovare Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304531, uma entidade denominada Inovare Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Zulmira Pedro Capitine, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido a treze de Outubro de dois mil e quinze, válido até treze de de outubro de dois mil e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Paloma Eliane Sousa Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001428031, emitido aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dezanove, válido até vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Daisy Simon Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido aos dezoito de dezembro dois mil e dezoito, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 13: Quarta. Antonieta Pedro Capitine Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134882I, emitido aos dois de Março de dois mil e dez, válido até dois de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Inovare Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, bairro de Inguide, quarteirao 3, Catembe, Distrito Urbano n.º 1, Inhaca-sede.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto explorar nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e suporte técnico diverso;
- Número ou marcador, página 14: d) Internet café e catering;
- Número ou marcador, página 14: e) Logística (procurement) de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão financeira, agenciamento, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Barbaria e aluguer de pula-pula)
- Número ou marcador, página 14: h) Logística/transitária;
- Número ou marcador, página 14: i) (Concessão e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio geral e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção;
- Número ou marcador, página 14: k) Reparação, instalação, manutenção de máquinas industriais e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 14: m) Entretenimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividades, desde que estas não sejam proibidas por lei, e, desde que obtenham as necessárias autorizações pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital da social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em quatro quotas assim distribuidas em funçao de cada valor subscrito:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zulmira Pedro Capitine;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisy Simon Capitine Manhiça;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Paloma Eliane Sousa Manhiça;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Antonieta Pedro Capitine Manhiça.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos representante a eleger em assembleia geral desde que este possua uma idade aceitável por lei e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias Zulmira Pedro Capitine e Antonieta Pedro Capitine Manhiça que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 15: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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