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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL101305457, a sociedade Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominacão de Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 3513, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Único. A sociedade tem por objecto a produção eventos, prestação de serviços de cocktails ao domicílio, produção e venda de cocktails e demais bebidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Adérito Acácio António Munguambe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo na rua João de Barros, n.º 536, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997390I, emitido aos 6 de Outubro de 2015, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
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