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Texto do artigo · p. 10 Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL101305457, a sociedade Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominacão de Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 3513, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Único. A sociedade tem por objecto a produção eventos, prestação de serviços de cocktails ao domicílio, produção e venda de cocktails e demais bebidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Adérito Acácio António Munguambe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo na rua João de Barros, n.º 536, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997390I, emitido aos 6 de Outubro de 2015, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL101305457, a sociedade Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominacão de Cocktails do Chi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 3513, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: Único. A sociedade tem por objecto a produção eventos, prestação de serviços de cocktails ao domicílio, produção e venda de cocktails e demais bebidas.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Adérito Acácio António Munguambe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Maputo na rua João de Barros, n.º 536, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997390I, emitido aos 6 de Outubro de 2015, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
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