Platina, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Platina, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeto de publicação da sociedade Platina, Limitada, matriculada sob NUEL 101223698, entre: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Linda Arlete Carlos Macheque Mate, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Thayna Witney Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Ansley Mirella Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regerem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Platina, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Intermediação comercial, intermediação financeira, marketing e representação de marcas e patentes, representação de outras empresas ou organizações, importação e exportação, transporte e logística, venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos, contabilidade e auditoria, registo de entidades, consultoria em recursos humanos/recrutamento e selecção de pessoal, venda e manutenção de sistemas de gestão informatizada, venda e aluguer de viaturas, máquinas e imóveis, actividades de microfinanças, fumigação, limpezas e gestão de lixo, actividades de agricultura ou agrícolas, mineração ou actividades mineiras, actividades de capital de risco aluguer de imóveis e escritórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando Alberto Mate, cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Linda Arlete Carlos Macheque Mate, dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Thayna Witney Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Ansley Mirella Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Armando Alberto Mate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, na qualidade de director-geral e a sócia Linda Arlete Carlos Macheque Mate, directora adjunta. O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Platina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeto de publicação da sociedade Platina, Limitada, matriculada sob NUEL 101223698, entre: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Linda Arlete Carlos Macheque Mate, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Thayna Witney Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Ansley Mirella Armando Alberto Mate, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regerem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Platina, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Intermediação comercial, intermediação financeira, marketing e representação de marcas e patentes, representação de outras empresas ou organizações, importação e exportação, transporte e logística, venda a grosso e a retalho e distribuição de produtos, contabilidade e auditoria, registo de entidades, consultoria em recursos humanos/recrutamento e selecção de pessoal, venda e manutenção de sistemas de gestão informatizada, venda e aluguer de viaturas, máquinas e imóveis, actividades de microfinanças, fumigação, limpezas e gestão de lixo, actividades de agricultura ou agrícolas, mineração ou actividades mineiras, actividades de capital de risco aluguer de imóveis e escritórios.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Armando Alberto Mate, cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Linda Arlete Carlos Macheque Mate, dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Thayna Witney Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Ansley Mirella Armando Alberto Mate, mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Gerência
  28. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Armando Alberto Mate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, na qualidade de director-geral e a sócia Linda Arlete Carlos Macheque Mate, directora adjunta. O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
  43. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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