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Texto do artigo · p. 22 Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433672 , uma entidade denominada Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Valério Sénico Poi Leonardo, casado, com Rivi Tamára Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114874J, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 22 Rivi Tamára Leonardo, casada com Valério Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114890B, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 22 Lunna Chin Tamara Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188189Q, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo;
Texto do artigo · p. 22 Leoh Chen Poi Tamára Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752449C, residente na rua da Tazania, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessia Tanzânia, n.º 23, Caixa Postal, n.º 1823, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 ( Objecto )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração, pesquisa, consultoria, formação, venda de máquinas e comercialização de todo o tipo de minérios, incluindo exportação e importação (inclui metais preciosos e não preciosos, gemas, pedreiras, areeiros, gás, petróleos, outros);
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares, estabelecer parcerias ou ainda concessões do seu objecto principal, mediante a autorização e deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquentas mil meticais), e corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Valério Sénico Poi Leonardo 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Rivi Tamára Leonardo 30.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Lunna Chin Tamara Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Leoh Chen Poi Tamára Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, os socios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida por um conselho de administração composto por dois administradores sendo, Valério Sénico Poi Leonardo e Rivi Tamára Leonardo, que desde já fica nomeados como administradores. Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores. Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) Pela assinatura conjunta dos dois administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pela assinatura do Valério Sénico Poi Leonardo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pela assinatura do mandatário a quem o senhor Valério Sénico Poi Leonardo nomear.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433672 , uma entidade denominada Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Valério Sénico Poi Leonardo, casado, com Rivi Tamára Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114874J, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
  4. Texto do artigo, página 22: Rivi Tamára Leonardo, casada com Valério Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114890B, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé;
  5. Texto do artigo, página 22: Lunna Chin Tamara Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188189Q, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo;
  6. Texto do artigo, página 22: Leoh Chen Poi Tamára Leonardo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752449C, residente na rua da Tazania, n.º 23, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Valeo Precious Mines Comercializtion, Research & Explorarion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessia Tanzânia, n.º 23, Caixa Postal, n.º 1823, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: ( Objecto )
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Exploração, pesquisa, consultoria, formação, venda de máquinas e comercialização de todo o tipo de minérios, incluindo exportação e importação (inclui metais preciosos e não preciosos, gemas, pedreiras, areeiros, gás, petróleos, outros);
  16. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares, estabelecer parcerias ou ainda concessões do seu objecto principal, mediante a autorização e deliberação da administração.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquentas mil meticais), e corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Valério Sénico Poi Leonardo 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Rivi Tamára Leonardo 30.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Lunna Chin Tamara Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Leoh Chen Poi Tamára Leonardo 22.500,00MT correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 22: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, os socios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida por um conselho de administração composto por dois administradores sendo, Valério Sénico Poi Leonardo e Rivi Tamára Leonardo, que desde já fica nomeados como administradores. Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores. Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Pela assinatura conjunta dos dois administradores acima nomeados.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Pela assinatura do Valério Sénico Poi Leonardo.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Pela assinatura do mandatário a quem o senhor Valério Sénico Poi Leonardo nomear.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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