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- Texto do artigo, página 22: Zalala Beach Lodge & Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão da totalidade da quota do sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo a favor da sócia Ângela Hadjipateras, que, por sua vez, unificou a quota adquirida com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única representativa de cem por cento do capital social, à alteração da sede social, bem como à alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude da sociedade passar a
- Texto do artigo, página 23: ser uma sociedade por quotas com sócio único, estatutos esses que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Zalala Beach Lodge & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nas instalações do lodge Zalala Beach Lodge & Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na localidade da praia de ZALALA, no povoado do Supinho, em Quelimane, na província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de acomodação e exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de operador turístico;
- Número ou marcador, página 23: c) Instalação e exploração de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomento de actividades desportivas, tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, entre outras;
- Número ou marcador, página 23: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs, festivais e outras actividades de entretenimento;
- Número ou marcador, página 23: f) Exploração de uma forma para agricultura, criação de gado bovino, cavalos e outras espécies de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de administração e gestão hoteleira, de unidades próprias ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: h) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e nove milhões de meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia Ângela Hadjipateras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando o sócio obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 23: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontram-se devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes astatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 24: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida a administração da sociedade será exercida pela sócia Ângela Hadjipateras.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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