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Texto do artigo · p. 8 Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101136663, a sociedade Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Electrificação de rede eléctrica, manutenção e reparação de equipamentos electrícos, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, publicidade, organização de feira congressos e outros eventos similares, reparação de equipamentos de comunicação, serralheria mecânica, e acessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 8 de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abel Lucas Durão César, casado, com a senhora Victoria Rendeção Chacona Calenço Durão, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700498453P, emitido em Tete aos 16 de Junho de 2015 e do NUIT 112114688.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abel Lucas Durão César, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101136663, a sociedade Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: ( Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Abel Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 8: Electrificação de rede eléctrica, manutenção e reparação de equipamentos electrícos, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, publicidade, organização de feira congressos e outros eventos similares, reparação de equipamentos de comunicação, serralheria mecânica, e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal
  16. Texto do artigo, página 8: de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abel Lucas Durão César, casado, com a senhora Victoria Rendeção Chacona Calenço Durão, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700498453P, emitido em Tete aos 16 de Junho de 2015 e do NUIT 112114688.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abel Lucas Durão César, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 8: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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