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- Texto do artigo, página 11: Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 12: da Matola com NUEL 101067041, dia dois de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Augusto Paulo Cumbe, nascido aos 5 de Agosto de 1968, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076858N, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Yolanda João de Jesus Lourino, nascido aos 2 de Janeiro de mil novecentos e dezanove, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101324485J, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Diyema Augusto Paulo Cumbe, nascida aos catorze de Junho de 2004, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102243697F, emitido aos um de Outubro de dois mil dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade de Matola, província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Flor Cultura Yola Felizarda, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro Mussumbuluco, casa n.º 519, quarteirão 4, cidade da Matola, província de Maputo,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de jardinagem, manutenção e limpeza do jardim limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação, restauração bar e
- Texto do artigo, página 12: catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, escritórios, computadores, internet, fotocópias e impresso;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de muda, e fertilizante, material de escritório, produtos de higiene e cosméticos, produtos alimentares e bebidas, material de construção civil, ferragem e estaleiro. Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Paulo Cumbe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Yolanda João de Jesus Lourino; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a única sócia Diyema Augusto Paulo Cumbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, Augusto Paulo Cumbe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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