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Texto do artigo · p. 21 Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310523, uma entidade denominada Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pedro Daniel Caetano Ferreira, solteiro, nascida aos 1 de Maio de 1990, nascido em Johanesburg, filho de António José Ferreira e de Carla Luísa de Carvalho, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235148, emitido aos 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos antigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Tchumene II, estrada n.º 4, Vila Douro, contando com o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do territorio nacional. Também poderá decidir sobre abertura de sucursas, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação metal ou mecânica;
Número ou marcador · p. 21 b) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores movem e mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que conresponde a cem por cento, sendo uma única quata do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Pedro Daniel Caetano Ferreira. A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio. O sócio poderá constituir representante mediante procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310523, uma entidade denominada Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Pedro Daniel Caetano Ferreira, solteiro, nascida aos 1 de Maio de 1990, nascido em Johanesburg, filho de António José Ferreira e de Carla Luísa de Carvalho, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235148, emitido aos 27 de Outubro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos antigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Tchumene II, estrada n.º 4, Vila Douro, contando com o seu início na data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do territorio nacional. Também poderá decidir sobre abertura de sucursas, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação metal ou mecânica;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores movem e mobiliários;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que conresponde a cem por cento, sendo uma única quata do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Pedro Daniel Caetano Ferreira. A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio. O sócio poderá constituir representante mediante procuração.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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