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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161749, uma entidade denominada PREPROSG - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Eliseu Rui Fernando, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101571761B, de 24 de Janeiro de 2018, residente no bairro da Matola-Gare, cidade da Matola, firma assim o presente contrato conforme cláusulas e condições abaixo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de PREPROSG - Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sisal n.º 120, bairro de Jardim, cidade de Maputo, devendo ser designada daqui em diante por PREPROSG, LDA.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Formação em socorrismo à Instituições empresariais e intradomiciliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de mão-de-obra na área de socorrismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de materiais de socorrismo (kits completo e outros, pertencente a esta área);
- Número ou marcador, página 19: d) Capacitação em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SHST);
- Número ou marcador, página 19: e) Formação em prevenção e combate ao incêndio a instituições empresariais;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de materiais de combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 19: g) Venda de equipamentos de trabalho (EPIs e EPCs);
- Número ou marcador, página 19: h) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro correspondente a uma quota do seu único sócio Eliseu Rui Fernando.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio unitário Eliseu Rui Fernando, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e demitir os mandatários da sociedade, conferindo poderes necessários de representação por períodos devidamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer assinatura de um acordo que não obedeça as disposições prescritas no presente contrato não obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente identificados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar actos praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos lucros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Lucro e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser publicado após o término do exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato, serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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