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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Hi Tiyili, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975343, uma entidade denominada Hi Tiyili, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397 em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Amade Damião Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016 e válido até ao dia 1 de Janeiro de 2021 e residente ba cidade de Nampula. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hi Tiyili, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1267 8.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso minerais, equipamentos industriais, equipamento electrónico e informático, mobiliário variado, prestação de serviços na área de consultoria técnica e científica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente fazer investimentos na indústria de agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens, nos termos e condições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao Amade Damião Ossufo Ali;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Fiscal único
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2020. — Técnico, Ilegível.
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