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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecanhelas
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Pantondo, requereu ao Governo do Distrito de Mecanhelas o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de agro-pecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto exigido por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pantondo de Cazembe.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecanhelas, 26 de Janeiro de 2018. O Administrador, Calisto Mussa.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  2. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecanhelas
  3. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Pantondo, requereu ao Governo do Distrito de Mecanhelas o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de agro-pecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto exigido por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pantondo de Cazembe.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecanhelas, 26 de Janeiro de 2018. O Administrador, Calisto Mussa.
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