Associação Khinahova

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Texto do artigo · p. 9 Associação Khinahova
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khinahova.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Mesa da Assembleia da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Khinahova
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khinahova.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia da associação;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês
  37. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  44. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 10: Membros
  47. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 10: Omissos
  59. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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