Associação Ossuka

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Texto do artigo · p. 14 Associação Ossuka
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Ossuka
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ossuka .
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, localidade sede na comunidade de Rovuma 1.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 14: São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 14: a)A Mesa Assembleia Geral da associação;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  36. Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
  43. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 15: Membros
  46. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 15: Omissos
  58. Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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