Associação Protege

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Texto do artigo · p. 17 Associação Protege
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto da associação nos termos da Lei 8/91 de 18 de Julho, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ancha Julieta da Cristina José Manuel Gaisse, solteira, natural do distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 0201011585059C, emitido em Pemba, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Natite, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Belina Vieira Cuaranhiua Murihiua, solteira, natural do distrito de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade 020104828787A, emitido em Pemba a 23 de Dezembro de 2019, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Emelina Guilhermino Gonçalves, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 100106356461M, emitido a 11 de Novembro de 2016, residente em Natite, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Fazila Mussa Jussab, solteira, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 021002682810S, emitido em Pemba a 17 de Julho de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Janeta Efraim Nhacolo, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 020902438049I, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente no bairro Eduardo Moldlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Nelta António Cipriano, solteira, natural de Cuamba, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade 020104828786S, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Neusa Verónica Amburane, solteira, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02100377327P, emitido em Pemba, a 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Sandra Victor Benfica, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030101664728B, emitido a 21 de Outubro de 2020, residente em Ngonane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Rafina Suja Chomar, solteira, natural de Pemba, provincia de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 020100376957C, emitido em Pemba a 22 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Carríaco, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Associação Protege, neste acto, é designada por um tempo indeterminado com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sita no bairro de expansão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Associação Protege é uma associação sem fins lucrativos, constituída por prazo
Texto do artigo · p. 18 indeterminado, tendo como objectivo trabalhar no âmbito de género e protecção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Protege tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Trabalhar no âmbito de género e protecção;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio às mulheres na criação de auto emprego;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a dignidade humana na participação social das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover e apoiar acções sociais que eleve o nível da qualidade de vida física emocional moral e psicológico;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção dos deveres e direitos da criança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Protege não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 No desenvolvimento de suas actividades, a Associação Protege observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão e posição política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação se dedica as suas actividades por meio de:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração, implementação e promoção de projectos e acções de desenvolvimento, formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção, apoio e difusão de conhecimentos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizam seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 A fim de cumprir os seus objectivos, A Associação Protege, organizar-se-á em várias unidades que se fizerem necessárias, das quais serão regidas pelas disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 O quadro social será composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia da fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos efectivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de protecção do género, contribuindo com as políticas de acompanhamentos de problemas sociais, na área de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores quite com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c)Propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ São deveres de todos os associados: a) Cumprir as disposições do estatuto e regimes;
Número ou marcador · p. 18 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos das institutos nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo conselho director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo 14 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 18 Um) São motivos de exclusão da qualidade de associado:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação Protege ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 18 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação Protege e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 18 c) O não pagamento reiterado de um período de até 2 (dois) meses de contribuição pelos associados colaboradores, caso não a satisfação depois de aviso do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 18 Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deve haver aprovação de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa, por escrito, ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Director que tratará da sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Director.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da administração da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 A Associação Protege remunera seus dirigentes, mediante a receita arrecadada das actividades económicas realizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação Protege serão disciplinados no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Protege, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e excluir associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 19 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 f) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 42 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral será convocada mediante carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação, com aviso de recepção, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e se instalar com fórum o de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, na segunda convocação, a menos que, de forma diversa, requeira a matéria objecto da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, podendo haver a religião para cumprir no máximo 2 mandatos, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Director será composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS Compete ao Conselho Director:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar a programação anual de actividades da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas;
Número ou marcador · p. 19 f) Disciplinar o funcionamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades
Texto do artigo · p. 19 nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; i)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração;
Número ou marcador · p. 19 k) Nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 Os membros do Conselho Director deliberarão em conjunto, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente do Conselho Director da Associação Protege ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a associação de forma activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 19 f) Nomear, destituir associado, para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 19 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
Texto do artigo · p. 20 c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar as contas autorizadas pelo presidente do conselho director;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 20 f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Protege, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 j) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 l) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo dentro e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Do Património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 O património da Associação Protege será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 20 a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação Protege;
Número ou marcador · p. 20 d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos e;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Todo o património e receitas deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 A Associação Protege adopta a prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) por cento das participações societárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente, que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese da associação, obter e posteriormente perder a qualificação instituída o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilizado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Laborais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 O exercício social da Associação Protege coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 20 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 A extinção da Associação Protege só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos será resolvidos pelo Conselho Director e referendos dados pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Protege
  2. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto da associação nos termos da Lei 8/91 de 18 de Julho, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Ancha Julieta da Cristina José Manuel Gaisse, solteira, natural do distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 0201011585059C, emitido em Pemba, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Natite, cidade de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 17: Belina Vieira Cuaranhiua Murihiua, solteira, natural do distrito de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade 020104828787A, emitido em Pemba a 23 de Dezembro de 2019, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 17: Emelina Guilhermino Gonçalves, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 100106356461M, emitido a 11 de Novembro de 2016, residente em Natite, cidade de Pemba;
  6. Texto do artigo, página 17: Fazila Mussa Jussab, solteira, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 021002682810S, emitido em Pemba a 17 de Julho de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Pemba;
  7. Texto do artigo, página 17: Janeta Efraim Nhacolo, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 020902438049I, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente no bairro Eduardo Moldlane, cidade de Pemba.
  8. Texto do artigo, página 17: Nelta António Cipriano, solteira, natural de Cuamba, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade 020104828786S, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Gingone, cidade de Pemba.
  9. Texto do artigo, página 17: Neusa Verónica Amburane, solteira, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02100377327P, emitido em Pemba, a 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  10. Texto do artigo, página 17: Sandra Victor Benfica, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030101664728B, emitido a 21 de Outubro de 2020, residente em Ngonane, cidade de Pemba.
  11. Texto do artigo, página 17: Rafina Suja Chomar, solteira, natural de Pemba, provincia de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade 020100376957C, emitido em Pemba a 22 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Carríaco, cidade de Pemba.
  12. Texto do artigo, página 17: Que será regido pelos seguintes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 17: Associação Protege, neste acto, é designada por um tempo indeterminado com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, sita no bairro de expansão.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 17: Associação Protege é uma associação sem fins lucrativos, constituída por prazo
  18. Texto do artigo, página 18: indeterminado, tendo como objectivo trabalhar no âmbito de género e protecção.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Protege tem como objectivos os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Trabalhar no âmbito de género e protecção;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Apoio às mulheres na criação de auto emprego;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a dignidade humana na participação social das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Promover e apoiar acções sociais que eleve o nível da qualidade de vida física emocional moral e psicológico;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Promoção dos deveres e direitos da criança.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Protege não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 18: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação Protege observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão e posição política.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A associação se dedica as suas actividades por meio de:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração, implementação e promoção de projectos e acções de desenvolvimento, formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Promoção, apoio e difusão de conhecimentos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizam seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
  36. Número ou marcador, página 18: f) Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 18: A fim de cumprir os seus objectivos, A Associação Protege, organizar-se-á em várias unidades que se fizerem necessárias, das quais serão regidas pelas disposições do estatuto.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 18: O quadro social será composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 18: Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia da fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos efectivos;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas;
  47. Número ou marcador, página 18: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de protecção do género, contribuindo com as políticas de acompanhamentos de problemas sociais, na área de actuação da associação.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  49. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores quite com suas obrigações sociais:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c)Propor a admissão de novos associados.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ São deveres de todos os associados: a) Cumprir as disposições do estatuto e regimes;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 18: É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos das institutos nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo conselho director.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de associado perde-se:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Pela exclusão;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Pela demissão;
  63. Número ou marcador, página 18: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo 14 deste estatuto.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  65. Número ou marcador, página 18: Um) São motivos de exclusão da qualidade de associado:
  66. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação Protege ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;
  67. Número ou marcador, página 18: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação Protege e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  68. Número ou marcador, página 18: c) O não pagamento reiterado de um período de até 2 (dois) meses de contribuição pelos associados colaboradores, caso não a satisfação depois de aviso do Conselho Director.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho Director.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deve haver aprovação de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 18: Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa, por escrito, ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Director que tratará da sua exclusão.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 18: Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 19: Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Director.
  77. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 19: São órgãos da administração da associação:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Conselho Director;
  82. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  84. Texto do artigo, página 19: A Associação Protege remunera seus dirigentes, mediante a receita arrecadada das actividades económicas realizadas.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  86. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação Protege serão disciplinados no Regulamento Interno.
  87. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  89. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Protege, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM Um) Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e excluir associados;
  93. Número ou marcador, página 19: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  94. Número ou marcador, página 19: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  95. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  96. Número ou marcador, página 19: f) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 42 deste estatuto.
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  99. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para:
  100. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Director;
  101. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
  102. Número ou marcador, página 19: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  104. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Pelo Conselho Director;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Pelo Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 19: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
  108. Número ou marcador, página 19: d) Pelo Presidente.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  110. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral será convocada mediante carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação, com aviso de recepção, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e se instalar com fórum o de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, na segunda convocação, a menos que, de forma diversa, requeira a matéria objecto da assembleia.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  112. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste estatuto.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, podendo haver a religião para cumprir no máximo 2 mandatos, por decisão da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Director será composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS Compete ao Conselho Director:
  116. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
  117. Número ou marcador, página 19: b) Executar a programação anual de actividades da Associação Protege;
  118. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  119. Número ou marcador, página 19: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  120. Número ou marcador, página 19: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas;
  121. Número ou marcador, página 19: f) Disciplinar o funcionamento interno da instituição;
  122. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades
  123. Texto do artigo, página 19: nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da Associação Protege;
  124. Número ou marcador, página 19: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; i)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração;
  126. Número ou marcador, página 19: k) Nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  128. Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Director deliberarão em conjunto, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente do Conselho Director da Associação Protege ou por maioria de seus componentes.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao presidente:
  130. Número ou marcador, página 19: a) Representar a associação de forma activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  131. Número ou marcador, página 19: b) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  132. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
  133. Número ou marcador, página 19: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director;
  134. Número ou marcador, página 19: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação Protege;
  135. Número ou marcador, página 19: f) Nomear, destituir associado, para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  137. Texto do artigo, página 19: Compete ao vice-presidente:
  138. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  139. Número ou marcador, página 19: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA Compete ao secretário:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir actas;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
  143. Texto do artigo, página 20: c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Protege;
  144. Número ou marcador, página 20: d) Pagar as contas autorizadas pelo presidente do conselho director;
  145. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  146. Número ou marcador, página 20: f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Protege, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  147. Número ou marcador, página 20: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  148. Número ou marcador, página 20: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da Associação Protege;
  149. Número ou marcador, página 20: j) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho Director;
  150. Número ou marcador, página 20: k) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 20: l) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo dentro e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
  152. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  154. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho Director.
  155. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil.
  158. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Do Património
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 20: O património da Associação Protege será constituído e mantido por:
  161. Número ou marcador, página 20: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
  162. Número ou marcador, página 20: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  163. Número ou marcador, página 20: c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Associação Protege;
  164. Número ou marcador, página 20: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos e;
  165. Número ou marcador, página 20: e) Outras fontes patrimoniais.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 20: Todo o património e receitas deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  169. Texto do artigo, página 20: A Associação Protege adopta a prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) por cento das participações societárias.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  171. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente, que tenha o mesmo objectivo social.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  173. Texto do artigo, página 20: Na hipótese da associação, obter e posteriormente perder a qualificação instituída o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilizado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  176. Texto do artigo, página 20: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Laborais.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  178. Texto do artigo, página 20: O exercício social da Associação Protege coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 20 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  180. Texto do artigo, página 20: A extinção da Associação Protege só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  182. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  184. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos será resolvidos pelo Conselho Director e referendos dados pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
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