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Texto do artigo · p. 20 A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Marco de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1017275561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.M.C -Construções e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, Delson Amisse Ibraimo Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03170200459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nmapula e Emerson Amisse Mussagy Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N
Texto do artigo · p. 21 emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação A.M.C -Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 75.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Amisse Mussagy Cebola;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 37.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Delson Amisse Ibraimo Cebola;
Texto do artigo · p. 21 c)Uma quota de 37.000,00 MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Emerson Amisse Mussagy Cebola, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Amisse Mussagy Cebola, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A.M.C -Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Marco de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1017275561, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.M.C -Construções e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, Delson Amisse Ibraimo Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03170200459N emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nmapula e Emerson Amisse Mussagy Cebola, menor, representado neste acto pelo seu pai Amisse Mussagy Cebola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702000459N
  3. Texto do artigo, página 21: emitido em 17 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nacala-Porto e residente em Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação A.M.C -Construções e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 75.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Amisse Mussagy Cebola;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 37.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Delson Amisse Ibraimo Cebola;
  24. Texto do artigo, página 21: c)Uma quota de 37.000,00 MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Emerson Amisse Mussagy Cebola, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Amisse Mussagy Cebola, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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