Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Acumen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722341 uma entidade denominada Acumen Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Terai – Sociedade Unipessoal Lda, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, Registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Empresa Acumen GRP PYT, sediada na África de Sul, 30 Falcon Lane Lanseria Corporate Estate Gauten, 1748. Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 21: se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Acumen Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização e produção de produtos químicos. prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de servicos afins; exportação e importação; a; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinadas as actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: Uma quota no valor de 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), equivalentes a 51% pertencentes a Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada ,e uma quota correspondentes a 249.000,00 ( duzentos e quarenta e nove mil meticais), equivalentes a 49% pertencentes ao sócio Acumen Grp ( Pyt).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.