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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Boane Avicula, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta o nome de Boane Avicula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro 6, quarteirão 9, rua da Escola José Macamo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo contrato social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, direta ou indiretamente, em outros projetos que concorram para a realização do seu objecto, e com o idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer forma de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de produtos alimentares e derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Produção de ovos, de frangos de corte e derivados;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda e transporte de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de todo o tipo de carnes e deus derivados;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de todo o tipo de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 25: g) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: m) Fornecimento de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: n) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.850,00MT (cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 58.5% do capital social, pertencente ao sócio João Simone Neves; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 4.150,00MT (quatro mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 41.5% do capital social, pertencente à sócia Inês Augusto Sumbane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio João Simone Neves, que desde já fica designado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outos efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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