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Texto do artigo · p. 24 Boane Avicula, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta o nome de Boane Avicula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro 6, quarteirão 9, rua da Escola José Macamo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, direta ou indiretamente, em outros projetos que concorram para a realização do seu objecto, e com o idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção de ovos, de frangos de corte e derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda e transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de todo o tipo de carnes e deus derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de todo o tipo de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 h) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 i) Fornecimento de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 m) Fornecimento de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 n) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 5.850,00MT (cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 58.5% do capital social, pertencente ao sócio João Simone Neves; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 4.150,00MT (quatro mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 41.5% do capital social, pertencente à sócia Inês Augusto Sumbane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio João Simone Neves, que desde já fica designado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outos efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Boane Avicula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta o nome de Boane Avicula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro 6, quarteirão 9, rua da Escola José Macamo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo contrato social.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, direta ou indiretamente, em outros projetos que concorram para a realização do seu objecto, e com o idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer forma de associação.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de produtos alimentares e derivados;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Produção de ovos, de frangos de corte e derivados;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Venda e transporte de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de todo o tipo de carnes e deus derivados;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de todo o tipo de serviços de serralharia;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Transporte de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 25: h) Venda e aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento de material de ferragens e construção;
  20. Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de géneros alimentares;
  21. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 25: m) Fornecimento de serviços de hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 25: n) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionado.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.850,00MT (cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 58.5% do capital social, pertencente ao sócio João Simone Neves; e
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 4.150,00MT (quatro mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 41.5% do capital social, pertencente à sócia Inês Augusto Sumbane.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio João Simone Neves, que desde já fica designado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outos efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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